Por acórdão de 21 de novembro, hoje consultado pela Lusa, a Relação fixa a pena em um ano e oito meses de prisão, suspensa na sua execução.
Na primeira instância, o Tribunal de Braga tinha aplicado ao arguido uma pena de dois anos e meio de prisão, igualmente suspensa.
Este tribunal tinha determinado o pagamento de uma indemnização de 5.000 euros à vítima, valor que a Relação baixou para 3.000 euros.
A Relação decidiu ainda revogar a "infundamentada" determinação da fiscalização do cumprimento da pena acessória de proibição de contactos com a vítima mediante meios técnicos de controlo à distância.
Os factos começaram em dezembro de 2019, depois de a vítima ter terminado a relação com o arguido.
Vítima e arguido casaram-se em 1997, tendo-se divorciado em 2015, mas três anos reataram a relação conjugal, "passando a viver em condições análogas às dos cônjuges", em Salamonde, Vieira do Minho.
Em inícios de dezembro, a vítima terminou a relação, "facto que não foi bem aceite" pelo arguido.
Desde então, e segundo o acórdão, o arguido passou a dizer publicamente, e em voz alta, por Salamonde, que "é por isso que elas aparecem mortas e ela não vai ser diferente".
O acórdão alude a um episódio de perseguição na via pública, com injúrias e ameaças à mistura, em voz alta.
Noutra ocasião, o arguido fazia-se transportar numa moto 4, "com um junco de grandes dimensões para agredir a ofendida, só não o conseguindo por ela estar acompanhada".
Durante os meses de julho e agosto de 2020, o arguido, "diariamente, colocou-se à porta de casa da ex-mulher" à espera que a mesma saísse, tendo feito o mesmo à porta do trabalho dela.
Também "quase diariamente", em Salamonde, o arguido proferiu injúrias em público dirigidas à ex-mulher.
Numa ocasião, tentou forçar a porta da casa da vítima, "só não conseguindo por a sua nora o ter impedido".
Em novembro de 2020, o arguido deixou vários bilhetes na caixa do correio da ex-mulher com declarações de amor.
"Na sequência do comportamento do arguido, a ofendida trocou todas as fechaduras das portas de acesso ao exterior, bem como passou a ter as janelas de casa fechadas, sentindo-se prisioneira no seu interior", lê-se no acórdão.
Para o tribunal, os comportamentos "reiterados e dolosos" do arguido "consubstanciam episódios graves de ofensas à honra e consideração da vítima, de ameaças à vida desta, bem como à sua liberdade de autodeterminação e movimentação, consubstanciando, no quadro global do cometimento dos factos, pungente afetação da dignidade e autoestima da assistente enquanto pessoa humana".
Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado por um crime de violência doméstica agravado, mas a Relação considerou que os comportamentos em causa não são suficientes para o agravamento do crime, por não terem sido praticados no domicílio da vítima nem na presença de menores, fazendo assim baixar a moldura penal aplicável.
A Relação considera que, face à nova moldura, a pena suspensa de dois anos e meio se mostra "desproporcional e excessiva", pelo que a baixou para um ano e oito meses.
O arguido, de 50 anos, fica ainda proibido de contactar a vítima e obrigado a manter uma distância de pelo menos 300 metros dela, da sua residência e do seu local de trabalho.
Fica também obrigado a sujeitar-se a tratamento de dependência do álcool, com internamento na instituição Projeto Homem, em Braga.
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