Dispensada conciliação nos divórcios em caso de violência doméstica
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma que dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges sempre que haja acusação ou condenação por violência doméstica.
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País Promulgação
Numa nota publicada hoje na página oficial da Presidência da República dá-se conta da promulgação de dois decretos da Assembleia da República, entre os quais este relativo à dispensa de tentativa de conciliação em divórcios em casos de violência doméstica, que promove alterações sobre a matéria no Código Civil e no Código de Processo Civil.
O texto final do projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL) foi aprovado a 16 de dezembro em plenário da Assembleia da República com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares à exceção do PSD e do Livre, que se abstiveram.
O projeto de lei da IL altera dois artigos, um do Código Civil, e outro do Código de Processo Civil, que passam a ter a seguinte redação, que confirma a situação de exceção para a dispensa de tentativa de conciliação: "Nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o cônjuge requerente do divórcio, tem este a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação".
De acordo com o relatório da discussão na especialidade do projeto de lei agora aprovado, o PSD, que se absteve na votação final global, deixou algumas preocupações relativamente à alteração proposta, tendo a deputada Mónica Quintela defendido que esta "promoveria um escalar da violência, que era precisamente o que se pretendia evitar".
A deputada social-democrata alertou ainda para o conjunto de diligências contido na tentativa de conciliação, nomeadamente as relativas aos direitos dos filhos, defendendo que a eliminação desta tentativa de conciliação "implicaria a proliferação de diferentes incidentes e ações judiciais para resolver cada uma das questões, impedindo-se assim uma decisão célere, situação que a proposta em discussão não acautelava nem resolvia".
Argumentou também que a tentativa de conciliação não obriga à presença na mesma sala dos cônjuges desavindos, podendo fazer-se representar por advogados ou serem colocados em salas diferentes.
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