Numa recomendação dirigida à ministra da Defesa, Helena Carreiras, e à ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, a provedora defendeu a definição das "orientações para garantir a efetiva, uniforme e coerente aplicação do direito à contabilização das avaliações de serviço a todos os ex-militares" abrangidos por uma norma do Orçamento do Estado de 2021 que previa a contabilização dessas avaliações de serviço.
Segundo o artigo em causa, "após ingresso na Administração Pública, as avaliações de serviço obtidas pelos ex-militares nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas são contabilizadas para efeitos de atribuição de posição remuneratória no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação da Administração Pública (SIADAP), com as devidas adaptações".
"Na generalidade dos casos, o direito concedido por esta norma, e que concretiza, numa vertente significativamente relevante, um sistema de incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado criado há mais de vinte anos e recentemente reiterado, mantém-se por aplicar", pode ler-se na recomendação divulgada esta terça-feira no site da Provedoria de Justiça.
Perante o pedido de intervenção de "muitos ex-militares que ingressaram na Administração Pública", Maria Lúcia Amaral lembrou ainda as mudanças no regime de progressão na carreira, com enfoque nos pontos obtidos nas avaliações de desempenho e não no tempo de serviço, o que contribuiu para que os ex-militares deixassem de ver refletido em termos funcionais e salariais os anos em que prestaram serviço militar.
Por outro lado, assinalou também as dúvidas que se levantaram sobre a interpretação do direito à contabilização das avaliações e a tentativa de articulação do Ministério da Defesa com a tutela da Administração Pública no sentido de se encontrar uma "solução equitativa", mas que não teve resultados práticos até agora.
"A não execução do direito à contabilização das avaliações não se traduz numa ausência de melhoria da situação dos ex-militares, mas antes sim, por força da evolução paralela do regime geral, a uma regressão dessa situação: os ex-militares que acederam a emprego público acabaram, assim, por se ver privados de um direito que desde há muito se encontrava reconhecido no sistema de incentivos", concluiu a provedora de Justiça, solicitando uma resposta à recomendação no prazo de 60 dias.
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