Advogado da família do trabalhador atropelado satisfeito com acórdão
O advogado da família do trabalhador atropelado mortalmente pela comitiva do ex-ministro Eduardo Cabrita congratulou-se hoje por o Tribunal da Relação de Évora ter admitido a abertura de instrução para o antigo governante.
© iStock
País Cabrita
"Acho que é um bom acórdão e é um acórdão que faz justiça. Não é o julgamento, não é a condenação de ninguém ainda, mas é a abertura do caminho para uma eventual condenação, que é mais que justa", afirmou à agência Lusa o advogado José Joaquim Barros.
Considerando que o acórdão foi "muito bem escrito" por um "bom desembargador", o causídico frisou que "toda a sociedade portuguesa deve ficar satisfeita" com esta decisão, já que "é um acórdão que faz justiça".
"Desta vez, parece que há alguém na Relação de Évora que entende, como eu, que, em relação quer Eduardo Cabrita, quer Nuno Dias, o seu chefe de segurança, pelo menos, nesta fase, deve ser aberta instrução para ver se são pronunciados ou não", vincou.
"Do meu requerimento de instrução, só caiu a omissão de auxílio, que é o crime menos importante", sublinhou, reconhecendo que o trabalhador atropelado até "teve algum auxílio", porque "estavam mais pessoas" presentes no momento do acidente.
José Joaquim Barros admitiu que a decisão do TRE em relação a esta parte foi correta, pois "não estavam, sequer, reunidos todos os pressupostos".
"Uma das razões porque aleguei a omissão de auxílio é que acho inconcebível que o chefe de segurança Nuno Dias tenha dito ao INEM que o acidente tinha sido na A6 no sentido norte-sul", fazendo com que andasse "perdido uma hora", acrescentou.
O TRE deu provimento parcial ao recurso da família do trabalhador atropelado mortalmente pela comitiva do ex-ministro Eduardo Cabrita e admitiu que o antigo governante responda em fase de instrução por homicídio por negligência e condução perigosa.
Segundo o acórdão dos três juízes desembargadores, datado desta terça-feira e ao qual a Lusa teve hoje acesso, é concedido provimento parcial ao recurso interposto pela assistente Sofia Henriques Azinhaga dos Santos, ou seja, pela família.
A família tinha recorrido após a juíza de instrução criminal Sílvia Patronilho rejeitar, a 24 de junho do ano passado, a admissibilidade legal dos requerimentos de abertura de instrução (RAI) apresentados por Sofia Azinhaga dos Santos, filha do trabalhador que morreu atropelado, aos arguidos Eduardo Cabrita e Nuno Dias.
A 18 de junho de 2021, Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6, foi atropelado mortalmente pelo automóvel onde seguia o então ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, no concelho de Évora.
Com este provimento parcial do recurso, a Relação de Évora faz com que seja revogado o despacho dessa juíza "na parte em que não recebeu o requerimento de abertura de instrução relativamente aos arguidos Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita e Nuno Miguel Mendes Dias, quanto aos crimes de homicídio por negligência (...) e de condução perigosa de veículo rodoviário", pode ler-se.
Assim, os juízes desembargadores J. F. Moreira das Neves, Maria Clara da Silva Maia Figueiredo e Maria Fernanda Pereira Palma admitiram a abertura de instrução para o antigo ministro Eduardo Cabrita e para Nuno Dias, que à data era seu chefe de segurança.
Será o juiz de instrução criminal a avaliar se os indícios que recaem sobre o ex-governante e o seu antigo chefe de segurança são suficientemente fortes para levar ou não os dois arguidos a julgamento.
Leia Também: Tribunal da Relação de Évora admite instrução de Eduardo Cabrita
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com