Maus tratos a animais. "TC nunca levantou problema e lembrou-se agora"

O constitucionalista Jorge Reis Novais criticou, esta terça-feira, a "interpretação errada" que o Tribunal Constitucional faz da questão dos maus-tratos a animais, enquanto a sua colega Teresa Violante aponta a "inércia" e "falta de atenção" do legislador.

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© Rita Chantre / Global Imagens

Lusa
24/01/2023 20:46 ‧ 24/01/2023 por Lusa

País

Maus tratos

Em declarações à Lusa sobre as decisões do TC de declarar inconstitucionais normas criminalizadoras de maus tratos a animais, Jorge Reis Novais considera que na base disso "está uma interpretação que o Tribunal Constitucional (TC) faz da Constituição, que é uma interpretação errada".

Jorge Reis Novais referiu que leis que protegem o bem-estar animal e que para isso limitam os direitos de outras pessoas "existem há dezenas de anos", sendo uma delas - com mais de 100 anos - a lei que proíbe e criminaliza os touros de morte.

Acerca desta lei, o constitucionalista notou que a mesma "nunca foi considerada inconstitucional" ao longo do tempo, incluindo pelo TC.

"Ao longo deste tempo todo, o TC nunca levantou esse problema e lembrou-se agora. É incompreensível", enfatizou, adiantando que o TC lembrou-se, em 2021, de "desenterrar uma teoria errada" da interpretação da Constituição que não permitiria restrições a direitos, nem criminalizar a crueldade sobre animais.

Para Jorge Reis Novais, trata-se de uma interpretação "profundamente errada", que o TC deveria reverter e que, caso não reverta, terá que ser resolvida de outra forma, por exemplo, incluindo "uma menção ao bem-estar animal na Constituição", ou alterando algumas disposições da lei.

Questionado como será possível contornar os obstáculos colocados pelo TC, o constitucionalista diz que tal é possível de várias formas. Uma delas, avançou, seria o TC mudar a sua jurisprudência.

"É possível fazer isso porque isto foi feito por secções do TC e não pelo TC no seu todo. Uma solução seria o conjunto de juízes do TC mudarem este tipo de decisões", explicou.

Outra solução - disse - seria alterar a lei no sentido de precisar alguns conceitos da lei sobre o bem-estar animal, porque há alguns juízes do TC que consideram a lei inconstitucional "não pela questão de fundo, mas pela falta de determinação desses aspectos" ou conceitos da lei.

Uma terceira solução, indicou Jorge Reis Novais, seria incluir na revisão constitucional uma menção no texto da Constituição ao bem-estar animal. Em sua opinião, esta seria "uma solução de recurso".

Por seu turno, a constitucionalista Teresa Violante admitiu que uma forma viável de resolver o problema é através de uma alteração da Constituição, em sede de processo de revisão constitucional.

Teresa Violante salientou que o que as decisões do TC indicam é que "já não são superáveis alguns defeitos de técnica legislativa" detetados na atual lei", pois consideram que a presente lei "sofre de problemas de determinabilidade, designadamente ao nível do conceito de animal de companhia e do conceito de sofrimento e de maus-tratos, que necessitam impreterivelmente de intervenção do legislador para corrigir esses problemas".

A constitucionalista defende que, desta forma, "é necessário um novo processo legislativo, já não de revisão constitucional, mas sim de um processo ordinário na Assembleia da República (AR) que possa suprir" esses problemas.

Por outro lado, disse, não é necessário o legislador estar à espera do desfecho do atual processo no TC, pois "pode iniciar já amanhã" esse novo processo legislativo tendente a suprir os problemas que foram já identificados pelo TC e que "tinham já sido identificados previamente por parte da doutrina penalista"

Para a constitucionalista, um legislador "atento e preocupado(...)teria já encetado um processo de modificação da lei, teria já auscultado alguns dos autores que identificavam esses problemas, teria já tido oportunidade, mas, sobretudo, o dever de diagnosticar como é que a lei estava a funcionar na prática nos tribunais e quais os problemas de que eventualmente padecia".

Para Teresa Violante, chegou-se a este ponto "sobretudo por inércia" e "falta de atenção" por parte da AR, aproveitando para dizer que, se a lei sobre proteção animal é tão importante para os vários partidos políticos, então não é expectável que o PSD levante obstáculos em sede de revisão constitucional.

Na semana passada, o Ministério Público junto do TC pediu a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da lei de proteção dos animais que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia. Isto depois de três decisões do TC nesse sentido.

O artigo 387.º do Código Penal tipifica como crime de maus-tratos a animais de companhia a conduta de quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia (como, por exemplo, cães e gatos), crime que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Leia Também: Maus-tratos a animais. Portugal poderá ser "único na UE em retrocesso"

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