Esta ação foi apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para "efetivação de direito de regresso", ou seja, para a devolução do valor que o Estado adiantou para o pagamento das indemnizações.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255 (EM255), entre Borba e Vila Viçosa, colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras, provocando cinco mortos.
Segundo a citação do tribunal a um dos visados, a que a agência Lusa teve hoje acesso, três dos réus são a Câmara de Borba e o presidente e vice-presidente da autarquia, António Anselmo e Joaquim Espanhol, respetivamente.
A sociedade ALA de Almeida Limitada, cujo gerente, entretanto, faleceu, as suas três herdeiras, o responsável técnico da empresa Paulo Alves e os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) José Pereira e Bernardino Piteira são os restantes visados.
A citação é datada de dezembro de 2022 e previa a possibilidade de os visados contestarem os fundamentos da ação, cujo prazo já passou.
Nos fundamentos da ação, é citada a resolução do Conselho de Ministros que determinou que o Estado assumia a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações às famílias das cinco vítimas mortais da derrocada da estrada.
A resolução avisava que o pagamento seria feito "sem prejuízo do apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possam vir a ser exercidas as ações adequadas ao oportuno ressarcimento dos valores despendidos pelo Estado".
Ao abrigo de um "mecanismo extrajudicial", criado pelo Governo e operacionalizado pela Provedora de Justiça o Estado pagou, no dia 27 de junho de 2019, "indemnizações no montante global de 1.626.706 euros a 19 pessoas".
Para o Ministério Público (MP), na ação administrativa, a derrocada da EM255 e os danos dela emergentes são imputáveis a "três círculos de entidades responsáveis": o Estado, a Câmara de Borba e a sociedade exploradora da pedreira.
O Estado deve ser responsabilizado por ter "licenciado e fiscalizado inadequadamente o funcionamento das pedreiras" e o município porque, "perante a evidente iminência da derrocada da via, não a encerrou nem adotou efetivas e eficazes medidas de contenção do risco", é referido na ação.
Já a ALA de Almeida Limitada, sustenta o MP, limitou-se a "extrair mármore numa perspetiva de maximização do lucro, não cumprindo as normas legais e regulamentares aplicáveis" nem reduzido o risco.
No caso da autarquia, foi calculado montante de 542.235,33 euros a reembolsar ao Estado, cabendo 70% à pessoa coletiva e 30% aos autarcas António Anselmo e Joaquim Espanhol.
O valor mais alto, 379.564,73 euros, é imputado à Câmara de Borba, seguindo-se a sociedade ALA de Almeida Limitada, com 216.894,13 euros.
A ação administrativa pede que os funcionários da DGEG Bernardino Piteira e José Pereira paguem ao Estado, cada um, 180.745,11 euros, enquanto ao presidente do município é reclamada a quantia de 108.447,06 euros.
Já a cada uma das três herdeiras do gerente já falecido da ALA de Almeida são exigidos 90.372,55 euros e ao responsável técnico Paulo Alves e ao vice-presidente da Câmara de Borba é pedido o pagamento de 54.223,53 euros.
No processo judicial, já remetido para julgamento e com um total de seis arguidos, o presidente da do município está acusado de cinco crimes de homicídio e o seu vice-presidente de três crimes de homicídio por omissão.
A sociedade foi acusada de 10 crimes de violação de regras de segurança, e a Paulo Alves, responsável técnico da empresa, foram imputados 10 crimes de violação de regras de segurança, dois deles agravados.
Por sua vez, os funcionários da DGEG Bernardino Piteira e José Pereira também foram pronunciados por dois crimes de homicídio por omissão.
derrocada causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço da estrada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
[Notícia atualizada às 11h25]
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