Numa resposta enviada à agência Lusa sobre a situação de menores ucranianos que chegaram a Portugal no último ano sem os pais, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) precisa que, até momento, foram abertos 103 processos de comunicação por "criança proveniente de conflito armado".
Destes 103 processos abertos, em 85 as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) já terminaram a intervenção, em quatro está a ser feito acompanhamento de medidas e em três foi decidido acolhimento familiar, precisa aquela entidade, frisando que os restantes processos "encontram-se em avaliação e diagnóstico".
Desde que começou a guerra na Ucrânia, a 24 de fevereiro do ano passado, Portugal atribuiu 14.082 proteções temporárias a menores ucranianos, representando cerca de 25% do total dos refugiados que fugiram do conflito, segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
O SEF revela ainda que comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 737 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver "perigo atual ou iminente".
Nestas situações - na maioria dos casos a criança chegou a Portugal com um familiar -, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor.
O SEF comunicou também à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens a situação de 15 menores que chegaram a Portugal com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, representando estes casos "perigo atual ou iminente".
Questionado pela Lusa sobre a situação destas 15 crianças, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens refere que estes processos de promoção e proteção foram remetidos ao Ministério Público, pelo que não deve a CNPDPCJ pronunciar-se.
No último ano, Portugal atribuiu 57.626 proteções temporárias a ucranianos que fugiram da guerra, residindo a maioria em Lisboa (12.330), Cascais (3.626), Porto (2.932), Sintra (1.950) e Albufeira (1.426).
O pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito através da plataforma 'online' criada pelo SEF (https://sefforukraine.sef.pt), disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrerem aos balcões deste serviço de segurança.
No entanto, no caso dos menores, é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.
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