Sindicato dos Funcionários Judiciais chamado para reunião no Ministério
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) foi chamado para uma reunião hoje à tarde com o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no dia em que arrancou uma greve de um mês convocada por aquela estrutura sindical.
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País Justiça
Fonte ligada ao SFJ adiantou à Lusa que a reunião com Jorge Alves Costa está marcada para as 16:00, no Ministério da Justiça, em Lisboa.
A convocatória surge na sequência de uma conferência de imprensa realizada na terça-feira, na qual o presidente do SFJ, António Marçal, confirmou o arranque da greve e recusou alegações de "ilicitude" por parte da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), a qual acusa de intimidação.
Em causa está um ofício da DGAJ, na qual este organismo - na dependência do Ministério da Justiça - alega que a greve "encerra uma configuração ilícita, nos termos em que é constitucionalmente garantido o direito à greve", o que suscitou junto dos serviços "fundadas dúvidas" e motivou um pedido ao gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, "com nota de urgência, que o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República tome posição sobre a licitude da greve decretada pelo SFJ", assim como "as consequências para os trabalhadores que venham a invocar a respetiva adesão".
Confrontada hoje de manhã sobre a situação de tensão entre o SFJ e a DGAJ, a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, limitou-se a expressar o seu respeito pelo direito dos oficiais de justiça a fazerem greve: "O direito à greve é um direito constitucional, portanto nós respeitamos o direito à greve".
O SFJ convocou uma greve entre as 00:00 de dia 15 de fevereiro e as 24:00 de 15 de março, para a qual já foram definidos serviços mínimos.
Entre as principais reivindicações destacam-se o preenchimento dos lugares vagos na carreira dos oficiais de justiça, a abertura de procedimentos para o acesso a todas as categorias da carreira, a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, a inclusão num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação e a revisão do estatuto profissional.
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