O parecer foi emitido pelo conselho consultivo da PGR, que "é um órgão consultivo que não vincula os Tribunais, não podendo, por isso, determinar se uma greve é legal ou ilegal", argumentou o STOP em informação divulgada hoje, um dia após o Ministério da Educação (ME) ter divulgado o parecer que pediu em janeiro para avaliar a legalidade das greves convocadas pelo STOP e pelo Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE).
O parecer, com mais de 80 páginas, foi divulgado pela tutela aos sindicatos e jornalistas na quarta-feira, durante mais uma reunião negocial sobre o modelo de contratação e colocação de professores e para o STOP, a tutela tentou "condicionar a negociação" ao optar por um "atraso deliberado na divulgação" do parecer que estava pronto desde 9 de fevereiro.
Na informação divulgada hoje, o STOP afirma que o documento não condiciona as formas de luta em curso porque o parecer "não vem dar cobertura às acusações efetuadas pelo ME, limitando-se, em grande medida, a produzir generalidades teóricas sobre o exercício do direito à greve".
O parecer refere que a lei não define um "limite máximo de prejuízo que a greve pode causar" e que não é possível falar num "princípio de proporcionalidade como fundamento da ilicitude", posição que leva o STOP a defender que "daqui se conclui que, ao contrário do que o comunicado de imprensa do ME pretendeu difundir, esta greve é lícita e não é abusiva".
O STOP convocou uma greve no início de dezembro que ainda está a decorrer e tem pré-avisos até dia 10 de março, sendo que o sindicato disse aos docentes que não precisavam de fazer greve durante todo o dia, podendo fazê-lo apenas durante uma ou algumas horas do dia, como forma de reduzir o impacto da paralisação no salário.
O conselho consultivo da PGR identificou uma divergência entre os pré-avisos entregues à tutela, que indicam que a greve corresponde à jornada diária de trabalho, e a informação disponibilizada pelo sindicato no seu 'site', onde dizia ser "possível aos docentes decidirem a concreta duração do período em que aderem à greve, tornando-a, nesses casos, segundo o parecer, numa greve com características similares às da greve self-service".
O parecer considera que esta divergência "pode em casos extremos e excecionais ser considerada abusiva e, como tal, ilícita".
No entanto, o conselho consultivo da PGR sublinha não ter competências para averiguar a existência de greves abusivas, uma vez que essa é uma matéria do foro judicial, mas alerta que os trabalhadores que fazem greve sem cumprir o definido no pré-aviso no que respeita à sua duração incorrem "no regime de faltas injustificadas".
Além disso, o parecer considera que quando a greve a um determinado tempo acaba por afetar outras aulas, ou seja, quando "se projeta para além desses tempos", a perda salarial deveria ser calculada por todo o tempo afetado.
O STOP entende que o parecer confirma que "os trabalhadores têm direito de adesão e revogação da sua decisão de adesão à greve".
O Ministério da Educação anunciou na quarta-feira, em comunicado, que o parecer seria homologado, o que significa que "a execução da greve deverá respeitar os pré-avisos apresentados pelas organizações sindicais".
Hoje, o STOP acrescenta ainda que o parecer "não se pronuncia quanto à propalada ilegalidade de atos de solidariedade entre trabalhadores aderentes à greve, tal como o ME e alguma comunicação social quiseram fazer crer", considerando que se tratou de uma "tentativa de desmobilização da luta dos trabalhadores através da calúnia e da intimidação".
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