Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que resultou demonstrada a factualidade imputada ao arguido.
O homem estava pronunciado por 20 crimes de pornografia de menores agravado, mas o tribunal entendeu que houve apenas "duas resoluções criminosas distintas e autonomizáveis, a primeira de aliciamento simples e a segunda recorrendo à ameaça grave".
O arguido foi assim condenado a um cúmulo jurídico de quatro anos de prisão por dois crimes de pornografia de menores, um dos quais na forma agravada.
A favor do arguido pesou o facto de não ter antecedentes criminais e estar inserido familiar e socialmente.
O coletivo de juízes condicionou a suspensão da pena de prisão ao pagamento por parte do arguido de 1.800 euros à vítima, atualmente com 22 anos, a título de compensação económica, no prazo máximo da suspensão.
A acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa, refere que em maio de 2016 o arguido iniciou contactos com a menor, através de telemóvel, fazendo-se passar por um rapaz de 19 anos, residente em Pombal.
De acordo com a investigação, o arguido tentou marcar encontros com a ofendida e criar uma relação de confiança e empatia, culminando com o envio de uma imagem de um rapaz desnudado e com pedidos de envio de fotografias da ofendida também desnudada.
Após insistência por parte do arguido, a menor acabou por enviar-lhe três fotos em que aparecia nua.
Na posse destas fotografias, o arguido continuou a pedir mais fotos nuas, ameaçando divulgar as que tinha na sua posse aos pais e amigos da ofendida.
Perante tal ameaça, a menor remeteu mais fotos e até um vídeo onde se encontrava nua.
O MP diz que o arguido "agiu com intenção de satisfazer os seus instintos libidinosos ao pedir e conseguir o envio de fotos e vídeo da menor em trajes menores e desnudada, bem sabendo que aquela era menor de idade e era incapaz de lhe oferecer oposição ou resistir às suas condutas e atividades de cariz sexual".
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