Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir dois anos e nove meses, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
Na audiência de cúmulo jurídico realizada no Juízo Central Criminal de Lisboa, o procurador-geral adjunto Vítor Pinto defendeu que o perdão aplicado ao ex-ministro sobre a pena do caso Face Oculta deveria "ficar sem efeito".
"O MP entende que este cúmulo deve ser efetuado sem consideração do perdão anteriormente concedido, pelo que uma pena agora única a rondar os cinco anos e seis meses de prisão será adequada. Nessa pena única a fixar pelo tribunal terá de ser descontada a prisão já cumprida nesse processo, sendo certo que não haverá que descontar qualquer perdão concedido", afirmou.
Segundo esta interpretação, os quase três anos que Armando Vara cumpriu na prisão de Évora teriam de ser descontados aos cinco anos e meio de prisão, restando assim mais dois anos e seis meses de prisão para o antigo ministro, quando este havia sido condenado a apenas dois anos no julgamento do processo separado da Operação Marquês.
"Por um lado, há que reformular este cúmulo, inserir estes dois anos de prisão nesse cúmulo e ponderar se o perdão deve ainda ser aplicado. Não deve, nem pode", resumiu o representante do MP, lembrando que a pena anteriormente fixada para o caso Face Oculta já havia resultado de um cúmulo jurídico das penas parcelares então aplicadas nesse processo, concluindo que este teria de ser "desfeito e reformulado".
A defesa do arguido contestou a posição do MP na audiência, ao argumentar que "um cúmulo jurídico pior do que a pena seria algo extraordinário", uma vez que da condenação a uma pena de dois anos de prisão no processo Operação Marquês o arguido passaria para uma pena de dois anos e seis meses, criticando ainda a leitura do MP sobre o perdão que foi concedido.
"Qualquer coisa acima dos cinco anos só tem o efeito prático de o arguido passar pelo calvário de voltar a entrar no sistema. O que é que se ganha com isso? A humilhação deste homem? Uma nova sujeição ao sistema prisional?", questionou o advogado Tiago Rodrigues Bastos, que reiterou que os factos foram praticados entre 2006 e 2009 e que Armando Vara teve sempre um "cumprimento exemplar para com o sistema de justiça".
Sublinhando que o cúmulo jurídico que já tinha sido estabelecido no caso Face Oculta era "extraordinariamente gravoso", Tiago Rodrigues Bastos vincou que Armando Vara já cumpriu três anos de prisão.
"Temos um cúmulo para fazer que irá entre três anos e 10 anos e nove meses. Por aquilo que pude estudar, na esmagadora maioria dos casos, o cúmulo jurídico situar-se-ia sempre abaixo dos cinco anos", sintetizou.
A decisão do tribunal ficou marcada para 09 de março, às 14:00.
A audiência de hoje surge na sequência do trânsito em julgado da decisão proferida no julgamento do processo separado da Operação Marquês, após a rejeição dos recursos da defesa junto da Relação de Lisboa e do Tribunal Constitucional.
[Notícia atualizada às 17h11]
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