O adiamento ficou a dever-se ao facto de o Tribunal de Coimbra ponderar aplicar o regime de permanência na habitação (prisão domiciliária) a dois dos arguidos no processo, sendo, para tal, necessário aferir previamente se estão reunidas condições para o efeito.
Durante a sessão desta tarde, que decorreu no Palácio da Justiça de Coimbra, o juiz-presidente do coletivo obteve o consentimento dos dois arguidos em questão, cabendo agora à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais verificar se estão reunidas as condições técnicas e humanas para que os mecanismos de vigilância possam vir a ser instalados nas suas habitações.
Vinte e cinco arguidos, com idades entre os 20 e os 60 anos, estão acusados de traficar droga entre finais de 2018 e outubro de 2020 na cidade de Coimbra, em particular na Baixa da cidade, vendendo sobretudo cocaína, crack e canábis.
Para além de todos serem acusados de um crime de tráfico de estupefacientes, há um arguido acusado também de condução sem habilitação legal e outro de detenção de arma proibida.
Os quatro arguidos sobre os quais recaem maiores responsabilidades no tráfico de droga estão presos preventivamente, outros dois estão em prisão domiciliária e uma mulher encontra-se presa à ordem de outro processo, referiu o Ministério Público, na acusação a que agência Lusa teve acesso.
Face ao elevado número de arguidos, o julgamento decorreu no Pavilhão Centro de Portugal, em Coimbra.
A leitura do acórdão, agendada para dia 17 de março, terá lugar às 13h45, no Tribunal de Coimbra.
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