O homem estava acusado de um crime de violência doméstica, um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de detenção de arma proibida e dois crimes de ofensa à integridade física qualificada.
Durante a leitura do acórdão, que decorreu ao início da tarde no Palácio da Justiça de Coimbra, a juíza alegou que ao longo do julgamento não foi feita prova dos factos que constavam na acusação, absolvendo-o dos cinco crimes que lhe estavam imputados.
A acusação aludia a uma discussão do casal na noite de 14 de julho de 2022, tendo a mulher decidido fugir de casa e procurar refúgio na habitação de uns vizinhos, à qual o arguido se dirigido com uma catana nas mãos, com o propósito de matar a mulher.
"Foi a casa dos vizinhos com uma catana e estes tiraram-lha da mão. Foi disto que foi feita prova, não sabemos o que o senhor pretendia fazer, logo não há crime de violência doméstica, nem ofensas", realçou a juíza, depois de ter evidenciado que tanto o arguido como a sua mulher não prestaram declarações durante o julgamento.
Sobre os vizinhos, "que também falaram muito pouco", "magoaram-se ao tirar-lhe a catana, porque resistiu quando lha tiraram".
"Sendo a catana utilizada em trabalhos agrícolas, logo como uma utilização definida, o que não se configura num crime", acrescentou.
Em virtude de não ter sido feita prova dos crimes de que estava acusado, o homem de 71 anos foi absolvido de um crime de violência doméstica, um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de detenção de arma proibida e dois crimes de ofensa à integridade física qualificada.
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