Baixas de 3 dias? "Sendo publicadas em abril, só entram em vigor em maio"
O ministro da Saúde, Manuel Pizarro, referiu que "a ideia é simplificar a vida das pessoas".
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País SNS
O ministro da Saúde, Manuel Pizarro, referiu, esta segunda-feira, que "está tudo pronto para que as baixas de três dias [do SNS] comecem a funcionar, mas sendo publicadas no mês de abril, só entram em vigor no primeiro dia útil do mês de maio".
"A ideia é simplificar a vida das pessoas e assim os médicos ficam com mais tempo disponível para atender as pessoas que, de facto, precisam de consulta médica", ao invés de necessitarem "apenas do papelinho para entregar na empresa", acrescentou.
Na ótica do ministro da Saúde, que falou durante a visita ao centro de saúde de Mourão, Évora, "não faz nenhum sentido, quando as pessoas estão doentes por períodos de curta duração, que tenham ainda de ir gastar tempo para ir para a fila do centro de saúde para procurar obter um atestado". Assim, "as pessoas autodeclaram que estão doentes e o estado aceita-o sob compromisso de honra de que estão a dizer a verdade", frisou.
Questionado sobre se realmente entra em vigor em maio, Pizarro elaborou que "visto que começa no mês exatamente a seguir à publicação da lei, e ela foi publicada e promulgada pelo Presidente da República". "Mas enfim, eu não posso garantir isso [que seja em maio]", esclareceu.
"Acho que quem está há espera há décadas por esta medida de simplificação da vida das pessoas pode esperar mais uns dias", destacou.
O ministro da Saúde, Manuel Pizarro, a Secretária de Estado da Promoção da Saúde e o Secretário de Estado da Saúde vão percorrer todos os concelhos no distrito de Évora de forma a conhecer as dificuldades e problemas que atravessam, tentando arranjar soluções.
Após as declarações do ministro da Saúde, o decreto-lei que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República.
"A declaração dos serviços digitais do Serviço Nacional de Saúde, ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas, referida no n.º2, é feita mediante auto declaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano", lê-se no diploma.
Assim, a simplificação da baixa de três dias, que faz parte de um conjunto alargado de alterações laborais, entrará em vigor no mês de maio - seguinte à sua publicação.
Recorde-se que após ter sido anunciado um conjunto alargado de alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, vai ser possível pedir uma baixa médica de três dias através do SNS24 duas vezes por ano.
[Notícia atualizada às 09h47]
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