No despacho a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TAF de Castelo Branco referiu que os autores da providência cautelar, dois vereadores do Movimento Para Todos, "peticionam a intimação à disponibilização dos recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício do seu mandato enquanto vereadores da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova", baseando o seu pedido "no n.º 7 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais".
Segundo este preceito legal, o presidente da autarquia tem a obrigação de disponibilizar a todos os vereadores, incluindo os da oposição, os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício do respetivo mandato.
O TAF de Castelo Branco já citou o presidente da Câmara de Idanha-a-Nova, Armindo Jacinto, concedendo-lhe agora um prazo de 10 dias para se pronunciar sobre o assunto.
À Lusa, o vereador José Gameiro, um dos autores da providência cautelar, disse que após insistentes pedidos para que se cumprisse a lei, "não restou aos eleitos do Movimento Para Todos outra alternativa, que não a de recorrer à via judicial, para que fosse finalmente reposta a legalidade democrática em Idanha-a-Nova".
O vereador do Movimento Para Todos "repudia totalmente a conduta ilegal" do presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, no distrito de Castelo Branco.
Acusa ainda o autarca de revelar "uma postura de enorme desrespeito pelo regular funcionamento das instituições democráticas e por todos os idanhenses" que depositaram a sua confiança política nos vereadores do Movimento Para Todos, para os representarem na Câmara de Idanha-a-Nova.
O executivo municipal de Idanha-a-Nova é constituído por três eleitos pelo Partido Socialista (PS) e dois pelo Movimento Para Todos.
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