Ainda continua por regulamentar a lei da gestação de substituição, já promulgada em 2021 pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Em comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso, a Associação Portuguesa de Fertilidade (APFertilidade) expressa a sua “frustração e profundo lamento” face a essa realidade.
Se o Governo tinha, inicialmente, prometido regulamentar a lei ainda no princípio de 2022, quando a mesma entrou em vigor, o prazo apresentado foi sendo consecutivamente adiado, até março deste ano. "Após sucessivos atrasos no processo, o Ministério da Saúde apontou o primeiro trimestre deste ano como data-limite para a proposta de regulamentação, mas sem a cumprir", elabora ainda o comunicado citado.
De acordo com a tutela, destaca ainda a APFertilidade, "a proposta de regulamentação já se encontra concluída, mas poderá não ser ainda em abril que o documento final é conhecido". Isto porque está dependente de uma "nova ronda de audições de entidades competentes, durante o presente mês", para que o "documento final do Governo" possa ser conhecido.
Na perspetiva de Cláudia Vieira, presidente da APFertilidade, os "casais têm tido demasiada paciência e os que a perderam pela ausência de ajuda em Portugal procuraram-na fora do país", alertando, assim, para a necessidade de fazer algo para agilizar a regulamentação desta lei.
Até porque, segundo relatado ainda pela presidente desta associação, a situação tem empurrado os cidadãos que pretendem recorrer a esta solução de procriação medicamente assistida "para situações de desgaste emocional e psicológico e enormes fragilidades financeiras", visto que "apenas no privado ou noutros países podem tentar ser mães e pais”.
Sobre o tema, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, disse no fim de semana, em declarações aos jornalistas em Vila do Conde, que o processo para regulamentar a gestação de substituição é "complexo" - e que, por isso, é preferível garantir uma "boa regulamentação", ainda que a mesma demore mais tempo, do que ter "pressa" no processo.
A gestação de substituição - ou 'barriga de aluguer' - aplica-se "nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão ou outra situação clínica que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher", esclarece a lei publicada a 16 de dezembro de 2021.
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