Eutanásia? "Não há inconstitucionalidade", mas há "problema de precisão"
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, usou esta quarta-feira o veto político pela 26.ª vez, devolvendo ao Parlamento o decreto que despenaliza a morte medicamente assistida.
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País Eutanásia
O Presidente da República esclareceu, na tarde desta quarta-feira, a sua decisão sobre o chumbo da lei da eutanásia, considerando que "não há inconstitucionalidade" nesta versão do documento, motivo pelo qual não fez o seu envio para o Tribunal Constitucional (TC) e que há a definir apenas dois pontos para que a lei fique clarificada. Marcelo Rebelo de Sousa declarou que o vetou por "um problema de precisão" e que se for confirmado "não tem drama".
"É muito breve e muito simples. Eu enviei o diploma, mal recebi, para a Assembleia da República com duas solicitações muito específicas. Não há ali nenhum problema de inconstitucionalidade, não levanto nenhum dos problemas que já foram vistos pelo TC e pela Assembleia da República (AR). A AR acrescentou agora, na última versão, a ideia de que o suicídio assistido, isto é, a pessoa auto medicamentar-se na morte medicamente assistida deve ser regra, exceto se houver uma impossibilidade devido a incapacidade física para isso", começou por dizer Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações aos jornalistas nos jardins do Palácio de Belém, em Lisboa.
Nesse sentido, o Chefe de Estado afirma que "fica por definir quem é que verifica" o procedimento. "Deve haver um médico que verifica. É o médico que acompanha, um orientador, um médico especialista? Também fica por definir quem é que supervisiona o momento da morte medicamente assistida. Portanto, são só dois pontos a acrescentar", que considera "muito específicos e cirúrgicos".
Sobre as reações dos partidos ao seu veto, Marcelo considera que "há sensibilidade" para acolherem estas duas solicitações "muito pontuais".
O Presidente da República foi ainda questionado sobre o não envio do diploma para o Tribunal Constitucional, que justificou que "não tinha dúvidas de inconstitucionalidade".
"O TC levantou um problema que era o problema do sofrimento numa antiga versão. Numa versão posterior ficou sofrimento físico, psicológico e espiritual e ficava a dúvida se era um qualquer deles ou cumulativamente os três. Nesta última versão, a AR voltou à penúltima versão e, nesse sentido, era uma versão que o tribunal já tinha aceitado anteriormente", afirmou, salientando que a "Assembleia da República tem o poder" de manter "a lei como está" e, se a confirmar, "o Presidente é obrigado a promulgar".
Questionado sobre a comissão parlamentar ao caso TAP, Marcelo rejeitou responder a qualquer questão dizendo que "não se pronuncia sobre trabalhos da comissão".
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