O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) esclareceu, esta terça-feira, que por sua iniciativa própria pediu informações sobre a intervenção do SIS no caso da recuperação do computador atribuído a Frederico Pinheiro, ex-assessor de João Galamba, exonerado na quarta-feira, dia 26 de abril.
O que está em causa (e que tem suscitado polémica) é saber se o SIS - Sistema de Informações e Segurança - poderia ou não exigir a um cidadão a entrega de um computador do Estado. A resposta é não. Nenhum serviço de informações, seja o SIS, seja o SIED – Serviço de Informações Estratégicas de Defesa -, pode realizar este tipo de ações.
Aliás, nem o SIS nem o SIED pode fazer qualquer tipo de apreensão, segundo a lei que rege o funcionamento do SIRP – Serviço de Informações da República Portuguesa.
"Aos membros do Gabinete e aos funcionários e agentes referidos no número anterior é vedado exercer poderes, praticar atos ou desenvolver atividades no âmbito ou da competência específica dos tribunais, do Ministério Público ou das entidades com funções policiais", lê-se no artigo n.º6, intitulado "limites das atividades".
Na mesma lei fica claro que o "Secretário-Geral [do SIRP], os membros do seu Gabinete e os funcionários e agentes do SIED, do SIS e das estruturas comuns não podem desenvolver atividades que envolvam ameaça ou ofensa aos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição e na lei".
Aliás, o próprio SIS refere isso mesmo no seu site oficial: "Os Serviços de Informações não dispõem de competências policiais, estando os seus funcionários, civis ou militares, proibidos de exercer poderes, praticar atos ou desenvolver atividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais, sendo-lhes expressamente proibido proceder à detenção de qualquer indivíduo ou instruir processos penais".
Assim sendo, o SIS não é um órgão de polícia criminal, por isso não tinha qualquer competência legal para apreender o computador a Frederico Pinheiro.
Mas afinal qual a função do SIS?
Tal como garante no seu site oficial, este serviço de informação deve ser "rigorosamente apartidário" e garantir "a segurança interna através da sua missão exclusiva de produção de informações de segurança, elemento essencial à manutenção do Estado de direito constitucionalmente estabelecido".
O SIS exerce as suas competências em todo o território nacional e tem direções regionais na Madeira e Açores e no Porto e Faro. Já a sede está localizada em Lisboa, no Forte D. Carlos I.
"Sobre os agentes e funcionários do SIS recaem especiais deveres e obrigações (dever de sigilo, atividade em regime de exclusividade e total disponibilidade), a que acrescem aos deveres profissionais comuns a todos os funcionários da Administração Pública portuguesa (isenção, zelo, obediência, lealdade e correção)", lê-se na mesma página.
Ao SIS compete assim "a produção de informações de segurança para apoio à tomada de decisão do Executivo, numa perspetiva preventiva, procurando antecipar fenómenos, conhecendo a priori as ameaças que se colocam à segurança coletiva e antecipando a tutela do Estado relativamente à investigação criminal".
Deste modo, compete-lhe "recolher, processar e difundir informações" no quadro da Segurança Interna, nos domínios da sabotagem, do terrorismo, da espionagem, incluindo a espionagem económica, tecnológica e científica e de todos os demais atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito democrático, incluindo os movimentos que promovem a violência (designadamente de inspiração xenófoba ou alegadamente religiosa, política ou desportiva) e fenómenos graves de criminalidade organizada, mormente de carácter transnacional, tais como a proliferação de armas de destruição em massa, o branqueamento de capitais, o tráfico de droga, o tráfico de pessoas e o estabelecimento de redes de imigração ilegal.
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