Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal julgou parcialmente provada a acusação do Ministério Público (MP).
A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido por um crime de roubo e outro de sequestro.
O arguido, de 27 anos, também estava acusado de coação na forma tentada, mas foi absolvido deste crime.
Além da pena de prisão, o homem, que está a cumprir uma pena de três anos e oito meses de prisão efetiva, pelo sequestro e roubo de um outro taxista que fechou na bagageira do táxi a meio de uma viagem entre Lisboa e Porto, ocorrida dois dias antes dos factos agora em julgamento, terá de pagar uma indemnização de 500 euros à vítima.
Durante o julgamento, o arguido confessou a maior parte dos factos, esclarecendo apenas que a arma usada no crime foi uma pistola de "airsoft", uma arma usada para jogos de simulação de guerra.
Também negou ter roubado 45 euros da bolsa do taxista, afirmando que terá sido um dos indivíduos que o acompanhava que ficou com o dinheiro.
Questionado pela juíza presidente quanto ao motivo do crime, limitou-se a dizer que "queria sair do Porto e queria estar protegido", alegando que andava a sofrer ameaças de um amigo a quem tinha ido buscar um carro a Lisboa que, entretanto, desapareceu.
Os factos ocorreram na noite de 13 para 14 de dezembro de 2018, quando o arguido e mais três indivíduos não identificados abordaram um taxista, em Matosinhos, e pediram-lhe para os levar a Esmoriz, no concelho de Ovar.
Quando chegaram ao destino, um dos indivíduos apontou uma arma ao taxista e ordenou-lhe que passasse para o banco traseiro da viatura, tendo o arguido passado para o lugar do condutor e arrancado em direção a Coimbra, onde fizeram uma paragem num "drive-in" para comprar comida, antes de regressarem ao Porto.
Os indivíduos acabaram por abandonar o táxi e libertado o taxista cerca das 04:45, na Apúlia, em Esposende, no distrito de Braga.
Segundo a acusação do MP, o arguido e os outros três indivíduos percorreram 440 quilómetros entre as 22:00 e as 04:45 com o táxi, mantendo o ofendido cativo no interior da viatura durante todo o percurso e sempre com uma arma de fogo apontada para ele.
[Notícia atualizada às 15h33]
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