Docentes? Marcelo promulga diploma e pede que ano não seja "acidentado"

Chefe de Estado diz não querer "adiar as expetativas de cerca de oito mil professores".

Notícia

© Getty Images

Ema Gil Pires com Lusa
08/05/2023 16:03 ‧ 08/05/2023 por Ema Gil Pires com Lusa

País

Presidente da República

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que regula a "titularização e os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário", informa uma nota publicada no site da Presidência da República.

Na perspetiva do chefe de Estado, adiar ou recusar essa promulgação "representaria adiar as expetativas de cerca de oito mil professores", para além de "deixar sem consagração legal algumas das suas reivindicações pontuais, aceites pelo Governo".

Marcelo Rebelo de Sousa tomou esta decisão apesar de denotar que as suas sugestões acerca do tema não foram acolhidas. 

Na mesma nota, o chefe de Estado defendeu ainda que o "diálogo com os professores prossiga", especificamente no que diz respeito ao "futuro dos professores agora vinculados por um ano", bem como à "recuperação faseada do tempo docente prestado e ainda não reconhecido".

Pela mesma via, Marcelo Rebelo de Sousa deixou ainda uma mensagem contundente ao Executivo liderado por António Costa: que "o ano letivo de 2023-2024 não fosse, ao menos para alguns alunos e famílias, mais um ano acidentado, tal como foram, por razões muito diversas, os três que o precederam".

Nessa nota, o chefe de Estado referiu que, "quanto ao presente diploma, foram formuladas várias sugestões e, também, apresentada proposta concreta sobre a vinculação dos professores, no sentido de a tornar mais estável, sem, com isso, introduzir desigualdades adicionais às já existentes".

"Apesar de não ter colhido consagração a proposta apresentada, nem outra, mais minimalista, a certa altura aventada no diálogo com a Presidência do Conselho de Ministros, o Presidente da República entende dever promulgar o presente quadro jurídico", acrescentou.

Marcelo Rebelo de Sousa declara que decidiu "tendo em atenção a publicação pelo Governo, no Diário da República, da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, que abre concurso apenas para dois mil professores, para o ano próximo, fundada na versão da lei vigente e porque a nova lei não foi promulgada nem publicada e, portanto, não entrou ainda em vigor".

A propósito deste decreto-lei, o Presidente da República menciona que "a Casa Civil da Presidência da República tem acompanhado, de muito perto, em contacto com o Governo e recebendo as associações sindicais, quer o presente regime legal, quer a matéria, ainda pendente, da recuperação faseada do tempo de serviço dos docentes".

O decreto-lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação foi aprovado pelo Governo em 16 de março.

Em 10 de abril, o Presidente da República disse que estava à espera de respostas a "uma série de dúvidas" sobre esse decreto-lei que tinha colocado ao Governo.

A revisão do regime de recrutamento dos professores esteve em negociação com as organizações sindicais do setor durante mais de cinco meses, processo que terminou sem acordo.

[Notícia atualizada às 16h15]

Leia Também: Propostas do Governo "não respondem" aos anseios dos professores

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas