O acórdão, datado de 19 de abril e consultado hoje pela Lusa, concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), alterando a pena do arguido para 14 meses de prisão suspensa, mais oito meses do que a pena que lhe fora aplicada na primeira instância, e proibição de conduzir por um ano.
Este acórdão teve um voto de vencido de um dos juízes do coletivo que disse que condenaria o arguido a dois anos de prisão, suspensa por quatro anos, e proibição de conduzir durante dois anos.
Em 25 de outubro de 2022, o arguido, de 26 anos, foi condenado a seis meses de prisão, com pena suspensa por um ano, pela prática de um crime de homicídio negligente, tendo ficado ainda proibido de conduzir veículos motorizados, pelo período de cinco meses.
Inconformado com a decisão, o MP recorreu para a Relação do Porto que concluiu que a pena aplicada era "inadequada", ficando "aquém da culpa e da ilicitude" contidas na conduta do arguido, que "conduzia com velocidade excessiva, sob a influência de álcool e sem o cuidado e atenção devidos".
Os juízes desembargadores enfatizam ainda que as exigências de prevenção geral são "elevadíssimas", atendendo à realidade rodoviária e às taxas de sinistralidade em Portugal, justificando a aplicação de uma pena de 14 meses de prisão, ainda que mantendo a sua suspensão.
O acidente ocorreu no dia 25 de outubro de 2020, cerca das 20:45, na Estrada da Circunvalação, no Porto.
O condutor perdeu o controlo da viatura que galgou o separador central da Circunvalação e embateu contra uma árvore. Do acidente resultou a morte de um jovem de 27 anos que seguia ao lado do condutor.
Os factos dados como provados referem que antes do acidente o arguido tinha estado a ingerir bebidas alcoólicas, apresentando uma Taxa de Álcool no Sangue (TAS) de 0,50 gramas por litro.
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