A autarca Idalina Costa estava acusada de ter praticado este crime, quando era presidente da direção do Movimento de Apoio e Solidariedade Coletiva ao Ladoeiro (MASCAL).
O caso partiu de duas cartas anónimas e está relacionado com a ata de uma reunião em 2018, na qual constava que a autarca e ex-dirigente associativa não teve qualquer responsabilidade na contratação do seu marido, médico de profissão, para prestar serviço naquela instituição de solidariedade social.
O Ministério Público acusou ainda a arguida de ter falsificado a ata da reunião, na qual os restantes membros da direção do Movimento declaravam que Idalina Costa não tinha qualquer intervenção na contratação do seu marido.
Na leitura da sentença, a juíza explicou que o tribunal deu como provado que a ata foi forjada e que não existiu qualquer reunião.
Adiantou ainda que a ata foi feita apenas para ilibar a arguida de qualquer responsabilidade na contratação do seu marido para prestar serviço no MASCAL.
No final da sessão de leitura da sentença a vice-presidente da Câmara de Idanha-a-Nova não teceu quaisquer comentários, nem disse se vai ou não recorrer da sentença.
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