Depois de uma prolongada análise do diploma, em que assumiu ter havido contactos com o Governo, Marcelo Rebelo de Sousa devolveu hoje, sem promulgação, ao Governo o decreto que estabelecia "os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário".
O chefe de Estado justificou o veto com dois argumentos centrais: o facto de "encerrar definitivamente o processo" de recuperação do tempo de serviço suspenso dos professores e por criar "disparidade de tratamento entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira", onde essa recuperação está a ser feita de forma faseada e gradual.
No texto enviado à Presidência do Conselho de Ministros, divulgado no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa rebate aquele que tem sido o argumento central do Governo para não devolver de forma integral o tempo de serviço aos professores: "Não há nem pode haver comparação entre o estatuto dos professores, tal como o dos profissionais de saúde, e o de outras carreiras, mesmo especiais".
"Governar é escolher prioridades. E saúde e educação são e deveriam ser prioridades se quisermos ir muito mais longe como sociedade desenvolvida e justa", defendeu, considerando que "apostar na educação é mais do que pensar no curto prazo, ou em pessoas, situações, instituições, do passado próximo ou do presente, ou calcular dividendos políticos".
Assim, o chefe de Estado apela ao Governo para - "com ou sem intervenção da Assembleia da República", onde tem maioria absoluta -- para inserir num futuro diploma "uma referência à disponibilidade para não encerrar, para sempre, o processo, sobre a matéria versada".
O último veto político do Presidente da República tinha-se registado a 19 de abril, quando devolveu ao parlamento o diploma sobre a despenalização da eutanásia, entretanto confirmado pelo parlamento, obrigando à sua promulgação.
Com a decisão de hoje, Marcelo Rebelo de Sousa utilizou por 27 vezes o poder de veto político: três vezes em 2016, duas em 2017, seis em 2018, cinco em 2019, seis em 2020, três em 2021 e duas em 2023. Cinco destes vetos incidiram sobre decretos do Governo e 22 sobre legislação da Assembleia da República.
Demorou quase três anos e meio a enviar um diploma para o Tribunal Constitucional e submeteu até agora, no total, seis decretos para fiscalização preventiva que resultaram em quatro vetos por inconstitucionalidade.
O último pedido ao TC foi em janeiro deste ano, sobre as associações públicas profissionais mas acabaria por promulgar o decreto da Assembleia da República, porque o Tribunal Constitucional se pronunciou favoravelmente ao diploma.
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