Marcelo envia nova lei da droga para o Tribunal Constitucional

O Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional o decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo aprovado em 19 de julho.

Notícia

© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images

Lusa
17/08/2023 11:18 ‧ 17/08/2023 por Lusa

País

Presidente da República

Numa nota colocada hoje no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justifica o envio para o TC com a "falta de consulta" dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.

"O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de constitucionalidade, por falta de consulta aos órgãos de governo próprio daquelas Regiões, do decreto da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente de quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro", lê-se na nota de Belém.

O chefe de Estado não deixa de manifestar também "reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma".

No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa reforça a necessidade de as regiões autónomas serem auscultadas sobre este diploma, porque, para além de possuir uma "relevante dimensão administrativa", acarreta também "sérias implicações de saúde pública, com reconhecidas especificidades regionais".

O chefe de Estado argumenta ainda que, na elaboração dos dois diplomas que são alterados por este decreto-lei, e que foram aprovados em 1993 e 2000, se procedeu à audição dos governos das regiões autónomas.

O diploma foi aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.

No debate que decorreu no início de julho, PSD e PS justificaram os seus diplomas sobre a descriminalização de drogas sintéticas com a necessidade de distinguir entre traficantes e consumidores, alertando também para o impacto que essas novas substâncias estão a ter nas regiões autónomas.

A Madeira tinha já solicitado ao chefe de Estado que não promulgasse a nova lei da droga, alegando "violação da Constituição da República Portuguesa".

Numa carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa no início de agosto, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira alertava para o facto de o diploma ter sido aprovado, em 19 de julho, sem o "cumprimento do dever de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas".

Marcelo Rebelo de Sousa demorou quase três anos e meio a enviar um diploma para o Tribunal Constitucional e, com este envio de hoje, submeteu até agora, no total, sete decretos para fiscalização preventiva que resultaram em quatro vetos por inconstitucionalidade.

O último pedido ao TC antes do de hoje tinha sido feito em janeiro deste ano, sobre as associações públicas profissionais, mas o Presidente da República acabaria por promulgar o decreto do parlamento, porque o Tribunal Constitucional se pronunciou favoravelmente ao diploma.

Quanto a vetos, Marcelo Rebelo de Sousa recorreu a este direito pela 27.ª vez no final de julho, devolvendo então ao Governo o decreto sobre a progressão na carreira dos professores.

No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa reforça a necessidade de as regiões autónomas serem aucusltadas sobre este decreto, porque, para além de possuir uma "relevante dimensão administrativa", acarreta também "sérias implicações de saúde pública, com reconhecidas especificidades regionais".

[Notícia atualizada às 14h28]

Leia Também: Marcelo promulga decreto para indemnizar incapacidades no desporto

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas