O diploma que prevê a administração de vacinas contra a gripe e Covid-19 em farmácias comunitárias já no próximo outono foi publicado esta quinta-feira em Diário da República.
De acordo com o documento, a Campanha de Vacinação Sazonal Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e a Covid-19 em farmácias comunitárias entra em vigor na sexta-feira.
"Na sequência da experiência adquirida na vacinação contra a gripe nas farmácias comunitárias, mais especificamente com o contingente de vacinas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), verificou-se que os mesmos contribuíram de forma muito positiva para que a vacinação decorresse de forma mais rápida, o que permitiu atingir, num período de tempo mais curto, a proteção populacional", lê-se.
No diploma é ainda sublinhado que esta 'deslocação' para as farmácias comunitárias permite que "os serviços de saúde possam reafetar os seus recursos para outras ações no âmbito da vacinação e de acompanhamento dos utentes".
A portaria sublinha a importância de manter os "elevados níveis de adesão" à vacinação contra a gripe mas também a importância de continuar a vacinação contra a Covid-19.
Será a Direção-Geral da Saúde a emitir as "orientações técnicas", como, por exemplo, quais os critérios de vacinação e dos utentes elegíveis.
"A Ordem dos Farmacêuticos colaborará com os serviços do Ministério da Saúde na disponibilização de informação atualizada sobre as vacinas que serão aprovadas para a Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2023-2024", acrescenta a portaria.
Estas farmácias vão poder praticar um horário mais alargado, sendo a lista de aderentes disponibilizada nos sites do SNS, da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Infarmed.
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