Nascido em 1936, natural do concelho de Câmara de Lobos, licenciado em Economia, João Crisóstomo foi deputado na Assembleia Legislativa da Madeira desde a I à VI legislatura entre 1977/78 e até a VI legislatura.
Apenas suspendeu o mandato entre 16 de agosto 1978 e 31 julho de 1979 para desempenhar o cargo de secretário da Economia no II Governo Regional, liderado por Alberto João Jardim.
"O Governo Regional da Madeira e o seu presidente, Miguel Albuquerque, vêm manifestar o mais profundo pesar pelo falecimento, hoje, de João Crisóstomo de Aguiar", lê-se na nota de pesar emitida pela Presidência do executivo madeirense.
No documento, o Governo Regional homenageia-o "na hora da sua morte, sublinhando a sua gratidão para com os relevantes serviços prestados em nome da nossa Região, bem como para com o seu papel na defesa intransigente dos ideais autonómicos".
Também o presidente do parlamento madeirense, José Manuel Rodrigues expressou "profundo pesar pela morte de João Crisóstomo Aguiar", considerando que foi "um defensor intransigente da Autonomia e um homem comprometido com o desenvolvimento económico e social da Região".
O PSD/Madeira, através da estrutura do partido e do grupo parlamentar, fala do "mais profundo pesar pelo falecimento do seu companheiro João Crisóstomo Aguiar, ilustre militante social-democrata e figura incontornável da história da Região, associada e dedicada ao serviço público e ao exercício da democracia".
Na nota, menciona que ao nível da sua atividade governamental, partidária e parlamentar, "foi sempre alguém exemplar, com princípios e valores que muito contribuíram para engrandecer a política, entendida ao serviço dos cidadãos".
Ainda referem que foi um "homem próximo da população, fez do serviço aos outros a sua missão de vida", recordando que foi "responsável por uma maior proximidade entre a Venezuela e a Região, através da sua família emigrada, fundando a Casa da Madeira".
"Ficará na história da Madeira pelo contributo público e pela dedicação aos outros", concluem os sociais-democratas.
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