Em causa está o ofício da diretora-geral da DGAJ, a juíza desembargadora Isabel Namora, que na terça-feira emitiu orientações para os tribunais, instando os funcionários judiciais a realizarem as diligências necessárias para a tramitação dos processos, incluindo a emissão de mandados de libertação até hoje, quando a sua execução tenha efeitos a partir de 01 de setembro, sexta-feira.
"Tais orientações foram emitidas na sequência da comunicação previamente efetuada às Comarcas a 03 de julho. Para o efeito, as orientações emitidas, que têm como destinatários únicos os oficiais de justiça responsáveis pela tramitação dos processos em causa, visam, caso ainda não o tivessem assegurado, a submissão aos magistrados competentes dos processos abrangidos pela Lei, em momento anterior à sua entrada em vigor, para respetiva avaliação", lê-se no comunicado da DGAJ hoje publicado na sua página oficial.
A mesma nota acrescenta que em relação aos procedimentos a adotar na sequência deste ofício, a DGAJ já prestou esclarecimentos ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), que foi uma das entidades que criticou o teor do ofício.
Nesses esclarecimentos, a DGAJ reafirma que com a circular "pretendeu-se tão só acautelar a possibilidade de os processos serem previamente identificados e analisados em data anterior a 01 de setembro, mesmo quanto a eventual emissão de mandados, em estreita articulação com os magistrados, os quais face ao diagnóstico de identificação dos processos poderiam emitir despachos, que seriam cumpridos, ou orientações que sempre prevalecerão".
"Esclarece-se que, dada a sensibilidade da questão, a DGAJ pretendeu, assegurar que todos os funcionários haviam movimentado os processos visados na Lei do Perdão de Penas e caso viessem a ser emitidos mandados para executar no dia 01, os mesmos fossem atempadamente cumpridos", adianta ainda o comunicado, que ressalva "particular atenção" para o perdão previsto para penas curtas de prisão.
É o caso, detalha o comunicado, das situações previstas na lei da amnistia referentes a "prisão subsidiária resultante da conversão da pena de multa" e "a pena de prisão por não cumprimento da pena de multa de substituição".
Já hoje o PSD dirigiu questões à ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, sobre o teor e legalidade do ofício, questionado se foi uma tentativa de contornar os impactos da greve dos funcionários judiciais agendada para 01 de setembro.
Em carta aberta ao CSM, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) pediu a cessão da comissão de serviço, e consequente saída do cargo, da diretora-geral e subdiretora-geral, magistradas de carreira, em funções na DGAJ em comissão de serviço mediante autorização do CSM, órgão de gestão dos juízes.
O ofício, emitido na terça-feira, mereceu repúdio dos magistrados, com diversos presidentes de comarca a insurgirem-se e a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) a recordar que esta matéria é competência jurisdicional e que as instruções da DGAJ "são ilegais e devem ser retiradas", segundo avançou hoje o jornal 'Público'.
Já o Conselho Superior da Magistratura (CSM) reuniu-se de urgência na quarta-feira e apontou uma "inusitada interferência nos poderes de direção do tribunal que competem aos presidentes das comarcas" e nas competências dos juízes desses processos.
O organismo sublinhou também que uma decisão judicial "só deverá, naturalmente, ocorrer após a entrada em vigor da lei" e apelou à articulação entre as várias entidades "por forma a evitar no futuro incidentes como o registado".
A Lusa questionou o Ministério da Justiça sobre este ofício e as críticas que gerou, mas até ao momento não obteve resposta.
Em causa nesta lei estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.
Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A lei compreende exceções, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
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