Na proposta que será discutida na reunião pública do executivo na segunda-feira, a que a Lusa teve hoje acesso, a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, propõe a alteração do despacho do presidente da câmara no qual ordena a "cessação da utilização do edifício, de todas as frações autónomas e do parque de estacionamento aberto ao público do referido edifício, fixando o prazo de 10 dias úteis para o cumprimento voluntário".
A CDU quer que a autarquia reverta a decisão de encerramento e que opte pela "continuação do desenvolvimento das negociações e diligências" para reforçar as condições de segurança do Stop, "dando o prazo necessário para a execução das obras imprescindíveis".
Paralelamente, Ilda Figueiredo propõe que a autarquia exija ao Governo "todas as medidas necessárias" para garantir que os mais de 500 músicos que trabalham e ensaiam no Stop possam continuar a desenvolver as suas atividades naquele local "complementado pelas instalações da Escola Pires de Lima".
"O ministro da Cultura não pode continuar indiferente a esta grave situação que pode destruir um complexo cultural que os músicos souberam construir num centro comercial desajustado e praticamente abandonado, transformando-o num exemplo da cidade do Porto, da região e do próprio país", considera a vereadora.
O Stop, que funciona há mais de 20 anos como espaço cultural, com salas de ensaio e estúdios, viu a maioria das suas frações serem seladas em 18 de julho, deixando quase 500 artistas e lojistas sem terem para onde ir, mas reabriu em 04 de agosto, com um carro de bombeiros à porta.
Além do encerramento do edifício, e perante as conclusões do relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), os serviços defendem também uma providência cautelar contra a ANEPC e contra o Ministério da Administração Interna, "por violação ou fundado receio de violação do direito administrativo".
A autarquia liderada por Rui Moreira quer que tanto a Proteção Civil como o ministério liderado por José Luís Carneiro sejam obrigados "à adoção de todos os atos e operações materiais necessárias a determinar, a título preventivo e com efeitos imediatos, mediante ordem escrita e fundamentada, o encerramento provisório das instalações do centro comercial Stop".
Como a providência cautelar tem "caráter instrumental e provisório", os serviços jurídicos da autarquia pretendem também avançar com uma ação administrativa para invalidar o despacho da inspeção extraordinária "por vício de violação de lei", bem como condenar a ANEPC e o ministério a ordenar o encerramento do Stop.
O relatório da Proteção Civil indica que ficou "claramente demonstrada a falta de segurança do edifício" depois de realizados testes de avaliação de risco de incêndio com o método Gretner, em que "a segurança é suficiente se for alcançado o valor 1", mas os pisos à superfície do Stop obtiveram 0,45 e 0,77 (com bombeiros à porta), e os subterrâneos 0,805 e 1,368 (com bombeiros).
Há ainda falhas nas condições gerais de evacuação, "o gerador não se encontra dedicado exclusivamente à segurança contra incêndio" como previsto na lei, "o quadro elétrico do gerador evidencia falta de manutenção e intervenções não respeitando as boas práticas", havendo anda falhas na sinalização e iluminação de emergência, entre outras anomalias identificadas.
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