A posição do CNECV, hoje divulgada em comunicado, resulta da apreciação, solicitada pelo gabinete do Ministro da Saúde, ao projeto de decreto-lei que procede à regulamentação da Lei Nº 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à Procriação Medicamente Assistida (PMA) e que aguarda por regulamentação desde janeiro 2022.
O Conselho mantém preocupações, para as quais já alertou anteriormente, como a necessidade de estabelecimento de um prazo razoável para o exercício do direito de arrependimento, por parte da gestante, quanto à entrega da criança aos beneficiários e progenitores biológicos.
Neste caso, indica a importância da determinação das relações familiares, designadamente de parentesco das crianças nascidas por gestação de substituição face aos beneficiários, bem como a determinação, por lei, dos direitos e deveres destes últimos em relação às crianças, sendo que o superior interesse das crianças deverá ser sempre salvaguardado.
O CNECV defende ser necessário "maximizar o nível de proteção da criança a nascer por gestação de substituição, em todas e quaisquer situações que possam ocorrer ao longo deste processo e até à sua entrega aos beneficiários" e reforça a necessidade da "cabal e inequívoca clarificação de direitos e deveres" das crianças, beneficiários e gestante, mas também das obrigações de profissionais, organismos e instituições.
A apreciação refere ainda a importância da "eliminação ou minimização das áreas de potencial conflito entre as partes envolvidas" que possam originar eventual litigância.
O CNECV apreciou já duas propostas sobre gestação de substituição e pronunciou-se agora sobre a terceira.
Leia Também: Um quinto das mulheres negras em Portugal sofreu violência obstétrica