De acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, foram já indicadas datas para 22 audiências de julgamento, com início em 27 de fevereiro e fim previsto para 24 de abril. Contudo, fonte judicial disse à Lusa que há já defesas de arguidos a procurarem alternativas ao calendário apresentado pelo Juízo Central Criminal de Lisboa.
A informação sobre este caso foi avançada hoje pelo jornal Expresso, que deu conta que a juíza Filipa Araújo pretende acabar o julgamento até 31 de maio.
Xuxas está em prisão preventiva na cadeia de alta segurança de Monsanto desde final de junho de 2022.
O processo foi sujeito a instrução -- fase processual facultativa para decidir se os arguidos vão ou não a julgamento e em que moldes -, tendo a decisão instrutória de 29 de setembro de 2023 do juiz Carlos Alexandre definido que 19 (16 pessoas e três empresas) dos 21 arguidos vão mesmo responder em julgamento nos exatos termos da acusação do Ministério Público (MP).
Este foi o último processo de Carlos Alexandre como juiz de instrução criminal antes de ingressar no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) como juiz desembargador, após ter sido juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) durante quase duas décadas, durante as quais dirigiu alguns dos casos mais mediáticos da justiça portuguesa.
Segundo a acusação do MP, o grupo criminoso, liderado por Rúben Oliveira, tinha "ligações estreitas" com organizações de narcotráfico do Brasil e da Colômbia e desde meados de 2019 importava elevadas quantidades de cocaína da América do Sul.
A organização de "Xuxas" tinha - ainda de acordo com a acusação - ramificações em diferentes estruturas logísticas em Portugal, nomeadamente junto dos portos marítimos de Setúbal e Leixões, aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, entre outras, permitindo assim utilizar a sua influência para importar grandes quantidades de cocaína fora da fiscalização das autoridades portuárias e nacionais. Naqueles locais, a PJ realizou apreensões de cocaína que envolvem arguidos que supostamente obedeciam a ordens de Rúben Oliveira.
A cocaína era introduzida em Portugal através de empresas importadoras de frutas e de outros bens alimentares e não alimentares, fazendo uso de contentores marítimos. A droga entrava também em território nacional em malas de viagem por via aérea desde o Brasil até Portugal.
Refere igualmente a acusação que os arguidos recorriam a "sistemas encriptados tipicamente usados pelas maiores organizações criminosas mundiais ligadas ao tráfico de estupefacientes e ao crime violento" para efetuarem comunicações entre si.
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