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Presidente promulga simplificação de licenciamentos do urbanismo

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que procede à reforma e à simplificação dos licenciamentos na área do urbanismo, justificando que a nova versão apresentada pelo Governo "reduz significativamente as questões mais controversas".

Presidente promulga simplificação de licenciamentos do urbanismo
Notícias ao Minuto

12:20 - 04/01/24 por Lusa

País Presidente da República

Numa nota publicada na página oficial da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa explica que o diploma agora promulgado limita as simplificações na área do urbanismo às que tenham "repercussão direta na promoção de mais habitação, matéria de grande prioridade".

Já em 21 de agosto o Presidente havia promulgado o decreto do Governo que reforma e simplifica os licenciamentos relacionados com a habitação, avisando, porém, que estará atento à "compatibilização" com a segurança e a qualidade dos edifícios.

Nessa mesma altura, Marcelo Rebelo de Sousa disse esperar que o Governo ponderasse "a reunião num único diploma de toda a legislação dispersa (imensa e, em alguns casos, contraditória)", sugerindo até algo que "aponte para um Código da Edificação".

Na mensagem publicada hoje, o Presidente refere que está a aguardar "o anunciado futuro Código da Construção", cujas linhas orientadoras foram apresentadas pelo Governo na quarta-feira e que resultará de um processo colaborativo "ao longo dos próximos três anos".

Com a reforma dos licenciamentos na área do urbanismo, que integrava o programa Mais Habitação, o Governo pretende eliminar licenças, autorizações, atos e procedimentos "dispensáveis ou redundantes".

O Presidente da República começou por vetar as restantes propostas do programa Mais Habitação, aprovado no parlamento em 19 de julho, apenas com o voto favorável do PS. PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP e BE votaram contra, enquanto Livre e PAN optaram por se abster.

Depois de o PS ter confirmado, no dia 22 do mesmo mês, no parlamento, a aprovação, sem alterações, a Lei n.º56/2023 acabaria por ser promulgada pelo Presidente em 30 de setembro, tendo entrado em vigor em 07 de outubro.

As medidas mais polémicas e contestadas do programa são a suspensão do registo de novos alojamentos fora dos territórios de baixa densidade e uma contribuição extraordinária sobre este negócio, e também o arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos.

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