Em despacho a que a Lusa teve acesso, a juíza justificou "a remessa dos pedidos de indemnização para os meios comuns (justiça cível) por ser intolerável o retardamento que acarreta ao processo penal e por as matérias que convoca não se compaginarem, em sede penal, com o rigor que se exige do julgador".
"Não se pense que o tribunal, ao tomar esta decisão, se mostra insensível à necessidade de novo impulso processual por parte dos demandantes, agora na instância cível, ao cabo do tempo já decorrido", refere a juíza.
Segundo a magistrada, a permanência dos pedidos de indemnização cível no caso BES atrasaria o andamento do processo-crime que tem para julgar.
Só para a questão das indemnizações cíveis, os 2.475 lesados tinham arrolado no processo-crime do BES 2.278 testemunhas.
Entre as razões que levaram a juíza a tomar esta decisão está o facto de haver pedidos de indemnização "contra demandados que não se encontram pronunciados, demandados meramente civis, designadamente o Estado, a CMVM e o Banco de Portugal".
A juíza argumenta ainda que se "detetaram inúmeros pedidos" que não se adequam ao objeto do processo, havendo também uma diversidade de produtos financeiros que tornam complexa a elaboração da decisão final.
No entender da juíza Helena Susano, "a admissão dos pedidos de indemnização civil, neste processo penal, retardaria [o processo] de uma forma intolerável, considerando a já necessária produção de prova e tempo para elaboração da decisão na parte criminal".
Por outro lado, sublinha que "a exigência da prova" que os pedidos de indemnização cível implicam é "incompatível com as regras do processo penal" para o tribunal "tomar uma decisão conscienciosa e rigorosa".
O julgamento do processo-crime BES/GES arranca em 28 de maio, quase uma década depois do colapso do Grupo Espírito Santo.
O início do julgamento ocorre assim 10 meses após a decisão instrutória, que determinou o julgamento do ex-banqueiro Ricardo Salgado e dos outros arguidos. Salgado está acusado de 65 crimes, entre os quais associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada e branqueamento.
Em 14 de julho de 2020, a investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) traduziu-se na acusação a 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas).
Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.
Segundo o MP, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
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