O Ministério Público acusou todos os arguidos de associação criminosa e homicídio qualificado na forma tentada, mas o tribunal deixou cair estes crimes.
Seis arguidos foram condenados por crimes de ofensas à integridade física, ameaça e detenção de arma proibida, todos em penas de multa.
Os restantes quatro acabaram absolvidos de todos os crimes.
Segundo o Ministério Público, alguns dos arguidos decidiram executar "atentados à vida, ao corpo e à saúde" do antigo responsável da empresa de segurança privada para a qual tinham trabalhado e de funcionários e clientes da mesma.
O intuito seria, concretamente, matar o antigo responsável e constranger aqueles funcionários a passarem para a empresa para a qual tinham passado a trabalhar, assegurando para esta o monopólio da segurança privada em Guimarães e concelhos limítrofes.
Ainda segundo o Ministério Público, os arguidos atuaram daquela maneira desde meados de 2016 até, pelo menos, 2018, "de forma sucessiva e reiterada".
O tribunal deu apenas como provadas algumas agressões, mas sem as relacionar com disputas de clientes.
Para os juízes, não se evidenciou "qualquer plano ou organização, ainda que incipiente", com o propósito de cometer atentados à vida e integridade física para implementação de um regime de monopólio, nas zonas de Guimarães e limítrofes.
"Os crimes que se demonstraram terem tido lugar surgem, assim, como episódios isolados, sem conexão com o delineado plano e organização que se não demonstrou existirem", refere o acórdão.
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