Madeira? Libertação é "a decisão mais correta". Advogados já reagiram

Os três detidos no âmbito da investigação à corrupção na Madeira já foram libertados.

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Notícias ao Minuto com Lusa
14/02/2024 18:27 ‧ 14/02/2024 por Notícias ao Minuto com Lusa

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Madeira

Foi decretada a medida de coação de termo de identidade e residência aos três detidos no âmbito da investigação a corrupção na Madeira, que evitaram assim a prisão preventiva pedida pelo Ministério Público. Os advogados já reagiram.

"É a decisão mais correta", considerou o advogado de Avelino Farinha, um dos detidos.

Raul Soares da Veiga revelou, em declarações aos jornalistas no Campus da Justiça, em Lisboa, que os três detidos já foram colocados em liberdade, mas disse não saber para onde iria agora o seu cliente.

Soares da Veiga rejeitou, também, enviar o processo para um tribunal internacional, "uma vez que são circunstâncias muito especiais". "Muitos factos imputados, ao longo de muitos anos, com muita prova. Se tivesse sido rapidíssimo teria sido uma coisa péssima para a defesa", considerou, afirmando: "O facto de se ter dinheiro consigo não é crime. A questão é saber de onde vem o dinheiro, porque é que o têm". "A origem pode não ser criminosa", alegou.

Sobre a eventualidade de o Ministério Público recorrer da decisão do juiz, o advogado achou "natural". "Não tem hipóteses de ganhar. Esse recurso tem muitíssimo poucas chances de ter êxito", referiu.

"É o sistema a funcionar"

Por sua vez, também em declarações aos jornalistas, o advogado do empresário Custódio Correia disse que "hoje é o dia de os arguidos serem devolvidos à liberdade, de satisfação" e que está satisfeito porque "o sistema funcionou".

"Não é dia de pensar nisso", defendeu André Navarro de Noronha, sobre a eventualidade de levar o Estado a tribunal neste processo, em que os suspeitos estiveram detidos durante três semanas. 

Num resumo sobre a decisão do juiz - "não se encontrando indiciada a prática de um qualquer crime" - concluiu o jurista: "É o sistema a funcionar no melhor momento em que devia funcionar".

O Ministério Público (MP) tem de fazer "uma reflexão sobre a ação penal" e a forma como interpreta o princípio da legalidade, lembrando os meios usados para a detenção que foram de Portugal continental para a ilha da Madeira.

Recusando responder se a decisão do juiz Jorge Bernandes de Melo é um arraso à atuação do MP, Navarro de Noronha disse apenas ser o "sistema a funcionar no melhor momento em que devia funcionar", salientando que o juiz "fez uma análise boa, demorou o tempo que teve de demorar e com bom resultado".

"Esta situação assentava numa total ausência de indícios"

"Esta situação assentava numa total ausência de indícios", argumentou, por sua vez, Paulo Sá e Cunha, advogado do antigo presidente da Câmara Municipal do Funchal, Pedro Calado.

A decisão, considerou o jurista, é "muitíssimo correta" e "é recorrível" pelo Ministério Público, atirou. "Estes indícios eram não indícios", retorquiu, no entanto.

Sobre a prolongada detenção dos suspeitos, Sá e Cunha lamentou-a, mas afirmou que "a justiça funciona assim". "Se isso viesse a propiciar uma boa decisão, como é o caso, fico feliz por isso, tenho pena de que não tenham sido restituídos à liberdade mais cedo, mas é assim que as coisas funcionam", defendeu.

Segundo o despacho do juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, foi aplicada a medida cautelar menos gravosa ao ex-presidente do município Pedro Calado (PSD), bem como aos empresários Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia.

Na sexta-feira, o Ministério Público tinha pedido prisão preventiva, a medida mais gravosa, para os três arguidos.

O termo de identidade e residência, de aplicação obrigatória quando alguém é constituído arguido, consiste na identificação da pessoa e indicação da sua residência, bem como na obrigação de comparecer perante as autoridades sempre que houver uma notificação. O arguido não pode mudar de residência ou ausentar-se por mais de cinco dias sem comunicar o lugar onde pode ser encontrado.

A Polícia Judiciária (PJ) realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

A PJ deteve nesse dia o então presidente da Câmara do Funchal, que entretanto renunciou ao cargo, e os dois empresários.

O presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, foi constituído arguido e acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo.

O que está em causa?

Em causa no processo estão suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência, segundo a PJ.

De acordo com documentos judiciais a que a Lusa teve acesso, o Ministério Público refere que o social-democrata Miguel Albuquerque, Pedro Calado e Avelino Farinha estabeleceram, "ao longo do tempo, uma relação de particular proximidade e confiança" que terá beneficiado aquele grupo empresarial "ao arrepio das regras da livre concorrência e da contratação pública".

Entre os contratos alvo de investigação criminal, indicam os documentos judiciais, estão a concessão de serviço público de transporte rodoviário de passageiros na ilha da Madeira, a concessão do Teleférico do Curral das Freiras, o projeto da requalificação da Praia Formosa e o Funchal Jazz 2022-2023.

[Notícia atualizada às 20h00]

Leia Também: Madeira. Detidos saem em liberdade (com termo de identidade e residência)

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