Provedora de Justiça 'chumba' norma disciplinar da Ordem dos Enfermeiros

A provedora de justiça recomendou à Ordem dos Enfermeiros que altere o respetivo regulamento disciplinar, eliminando a proibição de presença de advogado na inquirição de testemunhas no quadro de processos disciplinares, que considera ilegal e inconstitucional.

Notícia

© Global Imagens

Lusa
29/02/2024 08:50 ‧ 29/02/2024 por Lusa

País

Ordem dos Enfermeiros

A recomendação de Maria Lúcia Amaral surge na sequência de uma queixa recebida pela Provedoria de Justiça referente ao regulamento disciplinar da Ordem dos Enfermeiros, que proíbe a presença do advogado do arguido, do denunciante, do queixoso ou do participante na inquirição de testemunhas que ocorra na fase de defesa do processo disciplinar.

"Embora as normas de regulamentação aprovadas por ordens profissionais possam ser restritivas de direitos fundamentais, há limites constitucionais e legais que, se ultrapassados, determinam a censura jurídica de tais normas", refere o texto da recomendação.

Refere ainda Maria Lúcia Amaral que, no que se refere ao direito de defesa do arguido, a proibição de presença do seu advogado na fase de inquirição de testemunhas "limita a possibilidade de fiscalização da legalidade desta, de exercício do contraditório e dificulta também a descoberta da verdade material".

A provedora de justiça entende que a norma que implica a restrição do acompanhamento por advogado e de defesa do arguido em processo disciplinar põe em causa "diversos limites legais e constitucionais".

"Os benefícios da norma em causa para a celeridade [do processo] não compensam os respetivos custos para os direitos de defesa do arguido", sendo, por isso, desproporcional, indica

Maria Lúcia Amaral lembra que o Estatuto da Ordem dos Advogados proíbe que os advogados sejam impedidos de acompanhar os seus clientes "perante qualquer autoridade ou jurisdição".

Leia Também: Bastonário da Ordem dos Enfermeiros insiste na valorização da profissão

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas