Tribunal trava demissão de polícia que furtou dois sumos com valor de 1€

O homem alegou que tinha dois filhos para sustentar e que, sem vencimento, a demissão teria consequências na sua economia familiar. 

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© Carlos Carneiro / Global Imagens

Notícias ao Minuto
18/03/2024 09:10 ‧ 18/03/2024 por Notícias ao Minuto

País

Justiça

O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) manteve a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria que suspendeu a demissão de um agente da PSP condenado por ter furtado dois sumos de laranja que custavam 1,11 euros.

O caso, noticiado pelo Jornal de Notícias, remonta a 28 de janeiro de 2017, quando o polícia forçou a entrada nas instalações da messe do Comando Distrital da PSP de Santarém para levar duas garrafas de sumo no montante de 1,11 euros.

O agente foi condenado por um crime de furto simples pelo Tribunal de Santarém a pagar uma multa de 280 euros. Esta decisão transitou em julgado em 14 de janeiro de 2021 e a PSP abriu-lhe um processo disciplinar.

Contudo, mais de seis anos depois dos factos, a 20 de maio de 2023, o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, aplicou-lhe a pena de demissão.

O agente da PSP interpôs um procedimento cautelar para suspender a demissão. Segundo o mesmo jornal, alegou que, apresentado o relatório final do processo disciplinar ao diretor nacional da PSP, este ordenou a sua reformulação para que nele constasse uma pena de demissão ou aposentação compulsiva, em vez de suspensão agravada, como sugerira o instrutor.

O homem alegou ainda que tinha dois filhos para sustentar e que, sem vencimento, a demissão teria consequências na sua economia familiar. 

Assim, em 8 de setembro de 2023, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria deu razão ao polícia, concedendo-lhe a providência cautelar. O Ministério da Administração Interna (MAI) recorreu então da decisão de suspensão, mas o TCAS manteve-a.

No acórdão do TCAS consultado também pelo Notícias ao Minuto os juízes antecipam que a pena de demissão "se mostrará manifestamente desproporcional" e que "a aplicação de pena expulsiva só deverá ter lugar quando a conduta do arguido atinja de tal forma o prestígio e a credibilidade da instituição que integra, que a sua não aplicação degradaria a imagem dessa entidade, pela imagem de impunidade permissiva que transmitiria".

"Se é verdade, no que respeita à proporcionalidade da pena, que não podemos perder de vista que estamos perante um agente policial com um específico código deontológico e com um apertado conjunto de deveres de conduta, o que é facto é que se mostra desproporcional aplicar a pena de demissão em resultado do furto numa messe da PSP de refrigerantes com um valor total de cerca de 1€, atenta até a ausência de repercussão publica do referido evento, não estando pois demonstrado que o controvertido crime tenha inviabilizado a manutenção da relação funcional", pode ainda ler-se. 

Leia Também: PSP detém condenado a seis anos e nove meses de prisão

 

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