Seis arguidos julgados por moradia ilegal junto à albufeira da Caniçada
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Braga decidiu levar a julgamento um antigo presidente da junta da freguesia de Caniçada e Sonegas, concelho de Vieira do Minho, e outros cinco arguidos, pela construção ilegal de uma moradia particular.
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País TIC
Segundo uma nota publicada hoje na sua página oficial, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) diz que o TIC de Braga pronunciou (decidiu levar a julgamento) os seis arguidos nos exatos termos da acusação do Ministério Público (MP), mas deixou cair o crime de abuso de poderes, por prescrição, de que o técnico superior da Câmara Municipal de Vieira do Minho também estava acusado.
Entre os arguidos está o presidente da junta de Caniçada e Soengas entre 2013 e 2017, João Rocha (PS), dois arquitetos, um deles técnico superior do município de Vieira do Minho, dois promotores de obra particular e uma agente da Polícia Municipal do concelho, acusados de violarem regras urbanísticas na construção de uma moradia na albufeira da Caniçada.
Em causa estão crimes, nomeadamente, de falsificação de documento agravado, abuso de poderes e violação de regras urbanísticas.
"Os factos sucederam de janeiro de 2016 a julho de 2020 e reportam-se à construção de uma moradia de traça contemporânea na Freguesia de Caniçada e Soengas, na área envolvente da Albufeira da Caniçada, violando normas legais de condicionante urbanística, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada", sustenta a acusação do MP.
Segundo o MP, foram ainda violados "procedimentos de intervenção imperativa de autoridades administrativas", nomeadamente da Agência Portuguesa do Ambiente, da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional e da Comissão de Coordenação da Região Norte.
O MP diz que, "estando o terreno em zona de proteção onde estava interdita a construção da moradia pretendida, com vista a contornar a interdição, foi simulada a pré-existência de construções que nunca lá existiram, pelo menos com a configuração que foi afirmada".
Nesse sentido, "foi solicitada ao arguido presidente da junta, e por ele passada, falsa atestação de que tais construções existiam, com a configuração pretendida, e eram anteriores à data de entrada em vigor do RGEU [Regulamento Geral das Edificações Urbanas]".
"Foi elaborada proposta de decisão favorável à admissibilidade de operação urbanística pelo arguido arquiteto e técnico superior da Câmara de Vieira do Minho, dizendo verificar-se o cumprimento dos requisitos legais no que se referia à manutenção das características de construção primitiva que nunca ali existira, sustentada, entre o mais, em informação de fiscalização prestada pela arguida polícia municipal, também ela não condizente com a realidade", descreve a acusação.
O MP sublinha que "foram instruídos os processos de licenciamento de obras com elementos que desvirtuavam a realidade".
"Desde logo, fotografias que retratavam um cenário forjado e planta topográfica que representava de modo inverídico a implantação de ruínas, e foram, nos mesmos processos de obras, prestadas falsas declarações sobre as pré-existências, sobre as obras a realizar e sobre a conformidade dos projetos com as normas legais, assim como foram apresentados termos de responsabilidade que não correspondiam à verdade", aponta o despacho de acusação.
Na acusação, o MP "pede que o tribunal, no caso do crime de violação de regras urbanísticas, além de condenar os arguidos, decrete a demolição da obra efetuada em desrespeito das normas legais".
O MP pede igualmente que "o arguido que praticou os factos no exercício funcional de presidente de junta seja condenado na pena acessória de proibição do exercício de qualquer cargo político e que o arguido arquiteto técnico superior da Câmara Municipal de Vieira do Minho e a arguida [polícia municipal] sejam condenados na pena acessória de proibição do exercício de função".
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