A primeira sessão foi essencialmente para identificar os arguidos e definir critérios de forma a agilizar o processo. Uma das decisões do coletivo de juízes foi dispensar das sessões os arguidos que não querem prestar declarações, devendo apenas apresentar-se se e quando o Tribunal solicitar.
Dada a dimensão do processo, o julgamento decorre nas instalações da Associação Empresarial da Região da Guarda (NERGA) no Parque Industrial da cidade. As audiências estão previstas até ao mês de julho.
Para além dos 149 arguidos, o processo envolve 136 testemunhas e 70 advogados.
A segunda sessão está marcada para esta terça-feira.
Em causa está, de acordo com a acusação, a obtenção indevida de subsídios por parte de empresários e agricultores dos distritos da Guarda e de Castelo Branco que, entre 2010 e 2013, na compra de tratores e outros equipamentos a duas empresas sediadas na Guarda, com financiamento comunitário.
As aquisições foram feitas através de projetos de investimento aprovados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), por intermédio da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER).
A acusação refere que "mediante a utilização de faturas que não correspondiam ao valor real pelo qual foram transacionados os equipamentos e assim através de documentos inverídicos (falsos) foram concedidos (indevidamente) apoios financeiros (subsídios) sobre valores que não correspondiam aos valores que efetivamente foram pagos, que ascenderam a um montante global de 331.266,09 [euros] no caso dos agricultores que adquiriram equipamentos na MTA e de 37.350,29 [euros] no que se refere ao equipamento adquirido na MAQUIGUARDA".
Foram investigados 154 projetos de investimento, sendo que 100 com faturas emitidas pela empresa MTA (Comércio de Máquinas e Tratores) e 54 com faturas emitidas pela MAQUIGUARDA (Comércio e Máquinas, Veículos e Equipamentos Lda.), ambas com sede na Guarda.
As aquisições terão sido objeto de descontos, mas as faturas emitidas não refletiram os descontos realizados pelas empresas. A investigação concluiu que os descontos detetados eram entregues aos agricultores ou familiares próximos, por cheques, transferência bancária ou numerário.
Os arguidos são acusados de lesar o Estado, pois os valores apresentados nos pedidos de pagamento não correspondiam à despesa efetivamente paga por cada uma das faturas.
A acusação alude a "propósito malicioso" e aponta que "todos sabiam que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei penal".
No entender do Ministério Público, os 148 arguidos cometeram o crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, punido com penas entre os dois e os oito anos de prisão.
Inicialmente o processo envolvia 155 arguidos, como ainda consta da acusação, mas, entretanto, alguns já faleceram.
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