O Público noticia hoje que famílias estão a perder o apoio extraordinário às rendas por terem sido obrigadas a fazer novos contratos de arrendamento por vontade do senhorio, pois a legislação estabelece que o apoio à renda é para contratos celebrados até 15 de março de 2023. O jornal também relata um caso em que o aditamento ao contrato de arrendamento foi comunicado pelo senhorio à Autoridade Tributária (AT) já em dezembro de 2023 o que levou o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a assumir que o contrato tinha cessado e cancelado o apoio.
"A legislação tem alguns lapsos que não estavam previstos e vai ter de ser corrigida", disse à Lusa o secretário-geral da Associação dos Inquilinos Lisbonense (AIL), António Machado, acrescentando que irão contactar o Governo a pedir correções à legislação em vigor.
O dirigente da AIL afirmou, contudo, que também há "muitos senhorios a utilizar um conjunto de manigâncias para alterar contratos", que são sobre a mesma coisa e com a mesma pessoa, e a fazer "aditamentos ao contrato que não são manifestados junto da Autoridade Tributária", levando ao fim dos apoios.
Assim, para o responsável da associação que representa os arrendatários, estes problemas acontecem quer por a legislação não estar adequada quer pela falta de fiscalização.
"Andamos a reclamar há muito tempo que é preciso fiscalização, é preciso uma autoridade administrativa a quem se possa reclamar e que atue. Todas as atividades económicas têm a quem se reclame e o arrendamento não. A parte que tem o poder -- quem tem a propriedade -- faz alterações, manigâncias, contratos que não registam e não há intervenção", disse António Machado.
À Lusa, a associação de defesa do consumidor Deco disse que lhe têm chegado queixas sobre a perda do apoio às rendas e sobre a falta de resposta do IHRU e da AT a pedidos de esclarecimento.
Entre os casos estão famílias que mudam de casa e perdem o apoio estatal, mas também casos em que os contratos podiam ser renovados e o senhorio apresenta contraproposta de um novo contrato com renda mais alta, ficando as famílias a pagar mais de renda e a perder o apoio. Em causa está o apoio só ser válido para contratos até 15 de março de 2023.
Natália Nunes, coordenadora do gabinete de proteção financeira da Deco, considerou que para famílias cuja renda é parte substancial do rendimento mensal este apoio é muito importante e que se o Estado quer continuar apoiar estas famílias "tem de pensar em alteração à lei ou em apoiar as famílias de outra forma".
Face a casas tão caras, disse a responsável da Deco, há "muitas famílias a pagar rendas recorrendo a crédito, a terem de partilhar casa com outras famílias ou a regressarem a casa dos pais".
Para a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) os problemas no apoio às rendas não surpreendem e imputa responsabilidades à falta de pensamento estruturado sobre habitação dos últimos governos socialistas e às leis feitas à pressa.
"Não nos espanta porque a produção legislativa tem sido macarrónica, leis apressadamente feitas, não discutidas com parceiros, populistas", afirmou a porta-voz e diretora da ALP, Diana Ralha, considerando que este apoio não foi devidamente pensado num mercado que está numa volatilidade grande e com muitos contratos de curta duração.
Diana Ralha afirmou ainda que legislação e apoios mal pensados põem "cidadãos contra cidadãos" e levam os senhorios a ser vistos como se fossem o inimigo quando são alheios a estes problemas. Disse esperar que "haja um rápido consenso do bloco central" sobre estes temas.
Para a diretora da ALP há ainda o problema da falta de capacidade do IHRU em gerir o muito trabalho que lhe foi atribuído, desde logo no pacote Mais Habitação, e deu como exemplo o programa 'arrendar para subarrendar' (o Estado arrenda imóveis e depois subarrenda a famílias a preços mais acessíveis), afirmando que há casos em que o Estado já arrendou casas há um ano e famílias que estão à espera de subarrendar essas mesmas casas há cinco meses.
A Lusa - tal como o Público - questionou o IHRU sobre os agregados familiares que beneficiam deste apoio e quantos deixaram de beneficiar por terem um contrato de arrendamento posterior a 15 de Março de 2023, mas não obteve resposta.
No final de 2023 havia quase 237 mil famílias abrangidas pelo apoio extraordinário à renda e o valor médio rondava os 113 euros, segundo dados divulgados pelo IHRU.
Este apoio é atribuído de forma automática, abrangendo famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (cerca de 38.600 euros anuais) e com uma taxa de esforço com a renda superior a 35%. O valor máximo mensal é de 200 euros.
Este apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sendo, no entanto, sujeito a verificação anual -- para que se possa aferir a taxa de esforço e se inquilino continua a preencher os requisitos em termos de rendimentos, por exemplo.
Para 2024, e como forma de mitigar o impacto da atualização das rendas em 6,94%, o Governo anterior aprovou uma medida que atualiza automaticamente o apoio extraordinário, acrescendo-lhe 4,94% do valor da renda mensal, sendo este reforço concedido mesmo que tal implique a ultrapassagem do atual montante máximo do apoio (que são 200 euros).
Leia Também: Junta lisboeta quer reabilitar casas devolutas para famílias despejadas