"O plenário deliberou aplicar, por maioria, a sanção de advertência não registada, independentemente de processo disciplinar, ao juiz desembargador Rui Miguel Teixeira, depois de apreciada a proposta do inspetor judicial relativa à averiguação em que foi visado", referiu o órgão de gestão e disciplina dos juízes, em resposta à Lusa.
Na base desta sanção esteve a averiguação aberta em janeiro pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) aos factos na origem do pedido de inquérito disciplinar ao juiz do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) pelos jornalistas Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado, na sequência da condenação de ambos em segunda instância pelo crime de violação do segredo de justiça.
Segundo a exposição enviada então ao CSM, esteve em causa a participação daquele magistrado em duas decisões do TRL neste processo.
A primeira, em abril de 2022, que reverteu a decisão instrutória de não levar os dois jornalistas a julgamento, e a segunda, em novembro de 2023, que anulou a absolvição (em julgamento) e os condenou.
Tudo isto quando no entender dos jornalistas Rui Teixeira se devia ter declarado previamente impedido por já ter tido intervenção no processo. Henrique Machado e Carlos Rodrigues Lima apontaram então três cenários para enquadrar a participação do juiz: esquecimento (que disseram não ser razoável), desconhecimento da lei ou "má-fé, aliada a uma 'fome de protagonismo' para condenar jornalistas".
Carlos Rodrigues Lima (atualmente na revista Visão, mas que à data dos factos integrava a Sábado) foi condenado com pena de multa de 150 dias e 1.500 euros, por três crimes de violação de segredo de justiça, e Henrique Machado (atualmente na TVI/CNN, mas então ao serviço do Correio da Manhã) com pena de multa de 105 dias e 1.050 euros por um crime de violação do segredo de justiça.
Na origem deste caso está a divulgação de notícias sobre os casos dos 'e-mails' do Benfica, E-toupeira e Operação Lex pelos dois jornalistas em 2018.
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