Presidente da Fundação CESDA nega maus tratos em lar de Aveiro

O presidente da Fundação CESDA negou hoje no tribunal de Aveiro as acusações de maus tratos a uma utente de um lar gerido pela instituição pertencente à igreja metodista, devido a uma alegada falta de funcionários.

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Lusa
22/05/2024 17:09 ‧ 22/05/2024 por Lusa

País

Aveiro

No início do julgamento, Eduardo Conde, que responde por um crime de maus tratos, em conjunto com a Fundação, afirmou que a Estrutura Residencial para Idosos (ERPI) "tinha mais funcionários do que aqueles que eram exigidos por lei".

"A lei estipula que tínhamos de ter 12 ajudantes de ação direta, mas com esse numero nós não conseguimos trabalhar", disse o arguido, acrescentando que em média havia sempre 15 ajudantes de ação direta para prestar os cuidados aos 45 utentes da instituição.

Para além deste número, Eduardo Conde, pastor da igreja metodista reformado, referiu que havia ainda um grupo de funcionários afetos à resposta social de SAD (Serviço de apoio domiciliário) que também ajudavam na ERPI.

"Não nego que os funcionários sempre se queixam que o pessoal é pouco. O que é fundamental reiterar é que o conselho de administração tinha fixado um mínimo de 15 ajudantes de ação direta que sempre estiveram salvaguardados neste período", vincou.

Realçou ainda que no período em causa tiveram uma inspeção da Segurança Social (SS), na sequência de uma reclamação, tendo sido detetada "uma irregularidade no número de funcionários, mas relacionada com o pessoal auxiliar de limpeza".

Relativamente às feridas que a idosa apresentava quando saiu da instituição, o arguido alegou que ela "era propensa a este tipo de situações", devido às suas condições de saúde, tendo sido tratada várias vezes a feridas no calcanhar e na zona sacroilíaca (na bacia).

Disse ainda que entre os 45 utentes da instituição, no máximo há três pessoas que apresentam feridas. "Não é uma situação de que gostemos, mas está dentro de uma média aceitável", observou.

O arguido afirmou ainda que o emagrecimento da utente não era consequência da má alimentação ou falta de funcionários, alegando que "a senhora sempre foi magra" e, de vez em quando, "manifestava muita dificuldade em se alimentar", tendo chegado a ir ao Hospital por "incapacidade para ingerir qualquer alimento".

"Ninguém fica na fundação sem comer. Isso é uma acusação absolutamente absurda", exclamou.

O responsável admitiu, porém, a existência de alguns problemas pontuais, adiantando que os ajudantes de ação direta "são várias vezes chamados à atenção no cumprimento das suas tarefas".

O processo surgiu na sequência de uma denúncia apresentada pelo filho de uma idosa, que se queixa de ter sido mal alimentada e sofrido diversas lesões enquanto foi utente da estrutura residencial, entre 2018 e 2020, devido à falta de funcionários para assegurar os cuidados aos utentes de forma adequada.

O caso foi arquivado pelo Ministério Público (MP), mas o assistente pediu a abertura de instrução, na sequência da qual veio a ser proferido o despacho de não pronúncia, por não ter sido detetada qualquer conduta dolosa perpetrada pelo lar contra os utentes, pese embora se tenha verificado "eventuais situações de negligência a nível da prestação de cuidados e assistência aos utentes por parte da respetiva instituição".

Inconformado com a decisão, o assistente recorreu para o Tribunal da Relação do Porto (TRP), que pronunciou a Fundação e o seu presidente pelos factos descritos no requerimento de abertura de instrução.

O acórdão do TRP refere que a generalidade das testemunhas inquiridas afirmou que a instituição não dispunha de funcionários suficientes para prestar adequadamente os necessários cuidados aos idosos, designadamente para prover à sua alimentação e higiene pessoal e, ainda, para a mobilização daqueles que, como a vítima, não podiam movimentar-se sozinhos.

Leia Também: Afinal, processo do curso de medicina em Aveiro não está concluído

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