Na sessão de hoje do julgamento, que decorre no tribunal de Loures, foram ouvidas três testemunhas de acusação, entre as quais o patrão do arguido à altura dos factos pelos quais está a ser julgado.
O Ministério Público (MP) acusou o arguido, de 31 anos, pintor da construção civil, por 14 crimes de incêndio ocorridos maioritariamente na serra do Montejunto, no concelho do Cadaval, no distrito de Lisboa.
Segundo a acusação, o homem ateava os fogos rurais nas deslocações entre os locais de residência, no Cercal, e de trabalho, em Alguber (situados no mesmo concelho), planeou os fogos e utilizou artefactos preparados para retardarem a ignição.
O arguido, sem antecedentes criminais, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em 16 de agosto, quando circulava no seu veículo, no interior do qual foram encontrados materiais usados na construção dos artefactos.
Na altura da detenção, o diretor da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da PJ, João Oliveira, explicou que o suspeito estava a ser "investigado há vários meses" e que foi detido em flagrante delito.
Ouvido hoje em tribunal, o patrão classificou o arguido como "um bom trabalhador", de quem não tinha "razão de queixa", a não ser quando passava demasiado tempo "agarrado ao telefone", e referiu apenas alguns atrasos, "normais", sublinhando a flexibilidade do horário e que apenas pagava as horas efetivamente trabalhadas.
O patrão fez o reconhecimento das várias obras nas quais trabalhou em conjunto com o arguido, tendo a juíza e a procuradora esmiuçado localizações e vias de acesso.
Questionado no início da sessão, o arguido, pai de dois filhos, de 13 meses e 5 anos, rejeitou prestar declarações ao tribunal.
Mais perto do final da sessão, a juíza voltou a perguntar se o arguido não pretendia reagir aos factos que lhe são imputados, que considerou "bem fundamentados".
Dirigindo-se à advogada de defesa, aconselhou o acusado a falar, realçando que "teria mais a ganhar do que a perder" e lembrando que o homem já prestou declarações, aquando do inquérito, mas o arguido manteve a recusa.
O arguido está acusado de 14 crimes de incêndio, por fogos postos nos dias 26 de julho de 2023 em Outeiro da Cabeça (Torres Vedras), 27 e 28 de julho no Peral (Cadaval), 31 de julho em Figueiroa e Alguber (Cadaval), 04 de agosto em Alguber, 05 de agosto num eucaliptal junto à Estrada Nacional 366, no Cadaval, 07 de agosto em Casal Caniço e Cercal (Cadaval), 11 e 12 de agosto na Sobrena (Cadaval) e 16 de agosto em Alguber.
Segundo a acusação, o homem está ainda acusado de 11 crimes de condução sem habilitação legal -- situação sobre a qual o patrão confirmou "desconfiar", na sessão de hoje.
Segundo a acusação, "os incêndios provocados pelo arguido colocaram em perigo mato, armazéns e habitações próximas", com consequências que só não foram mais gravosas "devido à rápida intervenção dos bombeiros e populares".
Os fogos consumiram uma área total de sete hectares, correspondentes em alguns casos a povoamento florestal.
A segunda sessão do julgamento ficou marcada para 11 de julho, às 14:30, tendo a juíza dito que será aí concluído e que o acórdão deverá ser conhecido até dia 15 de julho.
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