A mulher acabou por morrer no hospital, após ingerir ácido sulfúrico que o arguido, alegadamente, tinha colocado numa garrafa de vinho.
O MP deduziu acusação, em processo comum e perante o tribunal de júri, contra o arguido, imputando-lhe um crime de homicídio qualificado na forma tentada e outro de omissão de auxílio.
O Tribunal de Aveiro agendou para segunda-feira a pré-seleção dos jurados, um processo que é feito por sorteio, a partir dos cadernos eleitorais do território do tribunal competente.
Os tribunais de júri só são possíveis para casos em que a pena máxima dos crimes em causa seja superior a oito anos de prisão e estão vocacionados para os chamados "crimes de sangue".
Segundo a acusação do MP, os factos ocorreram a 27 de maio de 2022, na residência onde o casal vivia, em Águeda, existindo "discussões frequentes e queixas" da ofendida contra o arguido, dono de uma empresa de transportes, por violência doméstica.
De acordo com a investigação, após uma discussão relacionada com a mudança da sede da empresa para um imóvel que a ofendida tinha herdado, o que não era do seu agrado, o arguido pegou em ácido sulfúrico que tinha adquirido para "reanimar" baterias dos camiões e despejou uma parte numa garrafa que já se encontrava aberta e com algum vinho branco já consumido.
De seguida, o arguido terá colocado a garrafa no frigorífico e saiu de casa, tendo dito antes a um funcionário: "ela já não bebe desde ontem, quando beber esta, até estala".
Ao final da tarde, segundo o MP, a mulher dirigiu-se ao frigorífico e retirou a referida garrafa, ingerindo a mistura que se encontrava no seu interior, o que lhe provocou graves queimaduras na língua, faringe, esófago, traqueia, diafragma estômago e intestinos.
A acusação diz ainda que quando regressou a casa, o arguido encontrou a mulher "mal disposta" e a vomitar sangue, mas só ao fim de cerca de três horas é que decidiu chamar o 112.
A mulher foi transportada para o Hospital de Águeda onde acabou por falecer.
O MP diz que ao colocar o ácido sulfúrico numa garrafa de vinho, o arguido sabia que induziria a ofendida, que era dependente de álcool, a ingeri-lo, colocando assim nas mãos dela "a arma do crime".
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