"Mas há dinheiros em dois [diplomas] que estão ligados ao IRS, em que é preciso regulamentar para aplicar este ano, uma vez que o que estava regulamentado era com valores diferentes" e, acrescentou, "isso compete ao Governo".
Questionado à margem de uma cerimónia em Paris, onde se encontra para participar na sexta-feira na abertura dos Jogos Olímpicos, sobre se considera que as tabelas de IRS que promulgou na terça-feira devem ser já aplicadas este ano, Marcelo Rebelo de Sousa começou por referir que o diploma com os novos valores das taxas de IRS "até foi o mais pacífico" e que a questão é "depois saber se nas várias situações e escalões, há entendimentos diversos".
"Para isso, o Governo agora vai ter de regulamentar", declarou, argumentando que "o que estava previsto no IRS é, como acontece sempre, que há uma retenção na fonte e depois há uma compensação no ano seguinte".
"Isso obriga, naturalmente, a fazer uma revisão da retenção na fonte, e isso, como estamos a caminho do fim do ano, naturalmente virá a ser regulamentado e veremos", acrescentou.
O chefe de Estado distinguiu duas situações: "A ideia é, naturalmente, que naquela parte dos diplomas que respeita a este ano - porque há muitos diplomas que se respeitam só o ano que vem - isso ainda tem que se discutir com o que for o Orçamento do ano que vem - mas há dinheiros em dois [diplomas] que estão ligados ao IRS, em que é preciso regulamentar para aplicar este ano, uma vez que o que estava regulamentado era com valores diferentes" e "isso compete ao Governo".
O Presidente da República referiu-se depois ao processo de tramitação dos diplomas, afirmando que, em termos formais, irá enviar os decretos promulgados à Assembleia da República (AR) e que, depois, o presidente da AR "assinará esses diplomas e fará publicar esses diplomas".
"O Governo, a partir da publicação no jornal oficial, está em condições de ponderar a regulamentação, como é que faz, como faz a regulamentação, e depois se vai ver o que é que isso significa, em termos, por exemplo, da retenção na fonte, para ser possível essa aplicação", disse.
Questionado sobre se considera que existe aproximação entre o Governo e os partidos no sentido da viabilização do Orçamento do Estado para 2025, respondeu afirmativamente.
"A negociação faz-se assim. Faz-se primeiro no plano das ideias gerais, e depois no concreto. Quando se olha para um texto, vai-se vendo. É aqui neste artigo, é naquele artigo.... É aqui que há aproximação, por exemplo, no IRS. Há aqui uma aproximação, ou no IRC, ou no IVA. Onde é que há aproximação e onde é que há diferença? Até onde é que podemos caminhar? Depois vai-se caminhando...", afirmou.
O PR defendeu que, ao promulgar as medidas, está a "criar condições para o diálogo para o Orçamento", ideia que já tinha sustentado aquando da promulgação de sete decretos, cinco dos quais aprovados pela oposição.
O Presidente sublinhou que "não há nenhum partido com maioria absoluta" o que implica "permanentemente uma negociação no parlamento em relação a medidas que são fundamentais" e afirmou que "já todos perceberam que é importante que o ano de 2025 seja muito estável", sendo que essa estabilidade implica "a estabilidade do Orçamento" que por sua vez implica a "aprovação do Orçamento".
Questionado sobre se acredita na aprovação, o Presidente da República respondeu que sim: "Acho que é tão sensato ver a aprovação do Orçamento que num mundo que está como este, imprevisível", considerando que Portugal tem de "fazer um esforçozinho para a estabilidade também".
Na terça-feira, o PR promulgou sete decretos do parlamento sobre IRS, incluindo redução de taxas, IVA da eletricidade e eliminação de portagens, cinco dos quais aprovados pela oposição, com votos contra de PSD e CDS-PP.
Na nota, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que estes diplomas "têm em comum uma dimensão financeira com impacto nas receitas do Estado" e "todos diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025, a fim de poderem ser executados".
Relativamente aos diplomas que alteram as taxas de IRS, o Presidente da República tinha afirmado na mesma nota que "o momento da repercussão nas receitas do Estado está dependente de regulamentação do Governo, através da fixação das retenções na fonte, pelo que podem também só ter impacto no próximo ano orçamental".
"Ou seja, todos [os] diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025, a fim de poderem ser executados, não sendo, por isso, irrelevantes para contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano. Deste modo contribuindo também para a estabilidade financeira, económica e política do nosso país", acrescenta.
[Notícia atualizada às 19h44]
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