Manuel Pinho foi condenado em junho a uma pena de 10 anos por corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal. O acórdão do Juízo Central Criminal de Lisboa condenou ainda o ex-banqueiro Ricardo Salgado a seis anos e três meses de prisão por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento, bem como a mulher do ex-governante, Alexandra Pinho, a uma pena suspensa de quatro anos e oito meses.
Segundo o recurso, a que a Lusa teve acesso, a defesa do ex-ministro - o primeiro a ser punido em Portugal por corrupção no exercício das suas funções - alega que o tribunal cometeu "erros crassos" na análise das provas, descrevendo-os como "graves e inaceitáveis", e refuta todos os crimes pelos quais foi condenado, nomeadamente o pacto corruptivo com Ricardo Salgado ao deixar o Grupo Espírito Santo (GES), em 2005, para entrar para o Governo.
"Não existiu o pacto corruptivo imputado a Manuel Pinho e Ricardo Salgado. Esta é a grande questão destes autos e o foco da luta do arguido, que, mesmo para além da questão jurídica, não merece ser conspurcado por condenação tão infamante, que já lhe destruiu boa parte da sua vida", lê-se no documento, que sustenta que Manuel Pinho não atuou de forma contrária aos deveres do cargo e que não agiu como "agente infiltrado" de Salgado no Governo.
O recurso reitera também o direito do antigo governante às verbas recebidas do BES/GES durante e após a sua passagem pelo Governo, como o pagamento de 500 mil euros e as transferências mensais de cerca de 15 mil euros para uma conta 'offshore', assegurando que "é ilógica e inverosímil a conclusão do tribunal" de que as verbas pagas fossem o resultado de um alegado suborno e não dos prémios a que teria direito na saída do BES/GES.
"É incontornável que Manuel Pinho, quando se desvinculou do BES em março de 2005, tinha direito a receber do GES o prémio relativo a uma participação nos resultados do BES em linha com o alcançado na atividade de mercados do Banco", argumenta a defesa, questionando: "A pergunta é muito simples: então quando é que recebeu esse prémio? É a essa pergunta elementar que a tese do tribunal não responde".
O documento, de 285 páginas e assinado pelo advogado Ricardo Sá Fernandes, defende ainda que a regularização fiscal por Manuel Pinho das verbas recebidas deve levar à não-punição pelo crime de fraude fiscal e que os requisitos para a condenação por branqueamento também não estão preenchidos, por considerar que não existe corrupção ou fraude punível.
Apesar de reclamar a absolvição do ex-ministro, o recurso indica igualmente que as penas parcelares por cada crime e a pena única em cúmulo jurídico "são excessivas" e que devem, "em qualquer caso, ser reduzidas", exigindo igualmente a revogação da parte que condenou Manuel Pinho a uma indemnização de cerca de 4,9 milhões de euros ao Estado.
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