O documento estabelece um conjunto de princípios no cumprimento das atividades desenvolvidas na UC, em contexto laboral e/ou académico, constituindo um instrumento autorregulador e a expressão de uma política ativa que visa prevenir, identificar, eliminar e punir situações suscetíveis de consubstanciar assédio.
Segundo a publicação em DR, o código assume a prevenção e combate "a todos os comportamentos que afetem a dignidade da mulher e do homem, definindo os princípios orientadores de uma política de não tolerância por parte da UC em relação a essas condutas".
"A UC assume, assim, o firme propósito e o compromisso de impedir a ocorrência de todo o tipo de assédio, em todas as suas formas, exteriorizações e contextos, e, caso ele ocorra, garantir a aplicação das medidas adequadas à prevenção da sua repetição, assegurando a tutela da dignidade da pessoa humana, a tutela da igualdade e da não discriminação, considerando o assédio como uma violação aos valores e princípios éticos da Instituição e, bem assim, como um atentado ao conceito de trabalho digno", lê-se no regulamento.
O código não está circunscrito aos campus da UC, sendo aplicável à atividade desenvolvida pela sua comunidade noutros territórios, âmbitos ou contextos de ação, nacionais ou internacionais, bem como à interação e comunicação à distância ou em meios digitais.
É aplicável a toda a comunidade UC, independentemente da função, da posição hierárquica ou da natureza do vínculo jurídico, "seja ele permanente, temporário ou meramente ocasional, no âmbito da atividade que desenvolvam e por causa desta, incluindo viagens de trabalho ou de estudo, presença em eventos científicos, académicos ou profissionais".
A mais antiga universidade portuguesa sublinha que não será tolerado "o assédio moral e/ou sexual, incluindo stalking, bullying e outras modalidades de assédio", que prejudicam as relações de trabalho, académicas e pessoais.
Como medidas preventivas, disponibiliza um canal de denúncia para comunicação de irregularidades e assume a conceção e implementação de um plano de formação específico e regular que tenha o enfoque na prevenção do assédio e na promoção da igualdade de género, bem como o desenvolvimento de uma estratégia de informação e divulgação específica relativa à prevenção do assédio.
O primeiro Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio tinha sido aprovado em fevereiro de 2019.
Leia Também: FPF remete ao MP queixa contra presidente do Boavista por assédio sexual