O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou hoje ter devolvido ao Governo sem promulgação o diploma relativo a mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social.
O diploma vem dar seguimento à interpretação do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que reconhece o direito de reingresso destas pessoas na CGA, segundo explicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no Conselho de Ministros em que foi aprovado, em julho.
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) defendeu hoje que a lei "é clara ao estabelecer que, a partir de 1 de janeiro de 2006, não são admitidas novas inscrições na CGA".
"Fica, portanto, esclarecido que os inscritos até 31 de dezembro de 2005 não são abrangidos por aquela disposição legal, independentemente de terem ou não interrupções no exercício das suas funções públicas, facto que a lei nem sequer refere. A clareza da disposição legal mereceu dos tribunais interpretação e decisões unanimemente favoráveis à pretensão dos docentes que, impedidos de manterem a situação de subscritores da CGA, requereram a reinscrição", afirma a federação sindical.
A Fenprof acusa o executivo de omitir decisões do STA a rejeitar recursos do Governo que contestam o reconhecimento do direito de reinscrição a professores com descontinuidades no exercício de funções, "a ponto e ter deixado de recorrer das decisões" e ter "aceitado, imediatamente, a decisão constante nos acórdãos".
"O que o governo pretende não é interpretar uma lei que não carece de clarificação, mas alterá-la usando, abusivamente, uma norma interpretativa. O que o governo pretende é travar as decisões dos tribunais e impedir que os docentes e outros trabalhadores subscritores da CGA possam manter essa qualidade", critica a federação.
No seguimento da devolução sem promulgação do diploma, o Governo vai aprovar uma proposta de lei relativa ao direito de reingresso na Caixa Geral de Aposentações (CGA) dos funcionários públicos, que terá de passar pelo parlamento, para responder ao veto do Presidente da República.
As inscrições na CGA estão encerradas desde 2006, tendo os funcionários públicos admitidos daí em diante sido inscritos na Segurança Social e o que o diploma agora aprovado vem garantir é o direito destes trabalhadores a regressarem à CGA, clarificando que esse direito se limita apenas para aqueles que "tiveram uma continuidade material nos seus vínculos diferentes".
Em causa estão, assim, aquelas pessoas, como os professores, por exemplo, que após 2006, "trocaram da entidade A para a entidade B [...], mas com continuidade material na função pública", com a lei a garantir-lhes o direito de regressarem à CGA.
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