Em causa estão alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder, relacionados com a contratação pública e compra de golas de autoproteção no programa 'Aldeia Segura --- Pessoas Seguras', lançado na sequência dos incêndios florestais de 2017.
Entre os 19 arguidos (14 pessoas e cinco empresas) que começam hoje a ser julgados a partir das 09:30 estão o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves e o ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), general Carlos Mourato Nunes.
O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) enviou em janeiro passado todos os arguidos para julgamento, ao validar na íntegra a acusação do MP.
Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Margarida Correia afastou vícios e nulidades insanáveis invocados pelos advogados de defesa no processo, considerando, por exemplo, que a apreensão de correio eletrónico dos arguidos "não é prova proibida", podendo assim ser valorada.
Entre outros pontos, a juíza considerou ainda que houve "atuação dolosa" dos arguidos em "escamotear procedimentos de contratação pública", incorrendo no crime de fraude na obtenção de subsídio.
No debate instrutório realizado em dezembro de 2023, o MP admitiu que os indícios recolhidos nos autos não eram suficientes para sustentar a acusação contra o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves, mas tal previsão não foi acolhida pela juíza de instrução.
Nessas mesmas alegações, o procurador David Aguilar disse haver indícios suficientes nos autos para confirmar a tese da acusação de que os arguidos agiram em conluio para viciar um processo de contratação pública com o objetivo de garantir o acesso a fundos comunitários.
A acusação foi revelada pelo MP em julho de 2022, após a investigação identificar "ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública" no âmbito do programa "Aldeia Segura --- Pessoas Seguras", que foi cofinanciado pelo Fundo de Coesão, considerando que causou prejuízos para o Estado no valor de 364.980 euros, supostamente desviados a favor dos arguidos.
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