O julgamento decorre com exclusão de publicidade, ou seja, sem a presença de público e da comunicação social, por estar em causa um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual.
O arguido, que se encontra sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência, está acusado de um crime de violação e outro de condução sem habilitação legal.
O Ministério Público (MP) pediu ainda que o arguido seja condenado ao pagamento de 25 mil euros à vítima, a título de reparação pelos prejuízos sofridos.
Segundo a acusação do MP, consultada hoje pela Lusa, o crime ocorreu na madrugada de 11 de dezembro de 2021, em Aveiro, após a vítima ter estado num espaço de diversão noturna com um amigo com quem partilhava a casa e um grupo de amigos deste, onde se encontrava o arguido.
Cerca das 06:00, a vítima e o companheiro de casa abandonaram o espaço de diversão e deslocaram-se para a residência num veículo conduzido pelo arguido, com o intuito de continuar o convívio naquele espaço com os restantes elementos do grupo.
Depois de deixar o amigo da ofendida em casa, esta e o arguido prosseguiram viagem para comprar bebidas, o que não chegou a acontecer porque, pouco tempo depois, o arguido viria a imobilizar o veículo numa área do município, não concretamente apurada, rodeada de árvores.
Nesse local, segundo os investigadores, o arguido terá violado a ofendida, com o recurso à força física, apesar desta ter tentado soltar-se e afastá-lo, o que não conseguiu, uma vez que as portas do veículo estavam trancadas.
Após ter cometido a violação, o MP diz que o arguido abandonou a vítima num posto de abastecimento de combustíveis na cidade.
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