O Chega justifica a moção de censura com as investigações judiciais envolvendo o presidente do executivo, Miguel Albuquerque, e quatro secretários regionais. Os cinco governantes foram, em casos distintos, constituídos arguidos.
De acordo com a intenção de voto já manifestada por alguns partidos, o documento deverá ser aprovado, com os votos a favor das bancadas do Chega (quatro deputados), PS (11 deputados), JPP (nove deputados) e IL (um deputado), que perfazem 25 assentos (a maioria absoluta requer 24).
O CDS-PP e o PAN ainda vão decidir o sentido de voto.
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira determina, no artigo 62.º, que a aprovação de uma moção de censura "por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções" implica a demissão do Governo Regional. Entre os motivos para a demissão estão ainda o início de uma nova legislatura, a apresentação do pedido de exoneração pelo presidente do executivo, e a morte ou "impossibilidade física duradoura" do presidente, sem referência à votação do Orçamento Regional.
O Governo da Madeira poderá assim cair pela segunda vez este ano, depois de Miguel Albuquerque ter sido constituído arguido no final de janeiro por suspeitas de corrupção, abuso de poder e prevaricação.
O social-democrata demitiu-se na altura (depois de o PAN, com quem tinha então um acordo que viabilizava a maioria, lhe retirar a confiança), mas venceu as eleições antecipadas de maio. O PSD não conseguiu, porém, alcançar a maioria absoluta e, mesmo tendo firmado um acordo parlamentar com o CDS-PP, os dois partidos têm um total de 21 deputados.
Segundo o Estatuto Político-Administrativo, em caso de demissão os membros do Governo Regional cessante permanecem em funções até à posse do novo governo e, indica o artigo 63.º, o executivo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da região.
Ainda de acordo com o Estatuto, as moções de censura não podem ser apreciadas antes de decorridos sete dias após a sua apresentação, prazo que, neste caso, terminou em 13 de novembro (quarta-feira), pois o documento foi apresentado pelo Chega no dia 06.
Já o Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira estabelece, no artigo 200.º, que o debate se iniciará "no oitavo dia parlamentar subsequente à apresentação da moção de censura, não podendo exceder um dia, e é deliberado e organizado pela conferência dos representantes dos partidos".
O cumprimento deste artigo implicava que a discussão e a votação da moção de censura ao executivo de Albuquerque se realizassem hoje, 18 de novembro, mas na quinta-feira o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, por maioria, com votos a favor do PSD e de um dos dois deputados do CDS-PP, o seu adiamento para 17 de dezembro, após o debate do Orçamento da região para 2025, que decorre entre 09 e 12 de dezembro.
À exceção do PSD (19 deputados), a legalidade da decisão levantou dúvidas junto das bancadas parlamentares -- PS, JPP, Chega, PAN e IL -- e também no presidente da Assembleia Legislativa, o democrata-cristão José Manuel Rodrigues, que se absteve.
O Chega avançou com uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal no sentido de reverter a decisão do plenário.
Inicialmente, o presidente do parlamento da Madeira pretendia agendar o debate da moção de censura para hoje, com base no Regimento, mas o PSD apresentou na conferência dos representantes dos partidos, em 12 de novembro, um requerimento oral solicitando o adiamento para 17 de dezembro.
PSD, PS, CDS-PP e PAN votaram a favor, o JPP absteve-se e o Chega votou contra. A IL não estava presente.
Porém, o JPP e a IL apresentaram requerimentos orais para que a decisão da conferência dos representantes dos partidos fosse votada em plenário, enquanto o Chega apresentou um recurso para anular a decisão e manter os prazos estipulados no Regimento.
No dia 14 (quinta-feira), o parlamento da Madeira aprovou por maioria em plenário -com os votos contra de JPP, Chega, PAN e IL e a abstenção do PS e do presidente da assembleia - um requerimento de José Manuel Rodrigues que valida a decisão da conferência dos representantes.
O requerimento inclui um parecer elaborado pela Assessoria Jurídica do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa que destaca os artigos do Estatuto Político-Administrativo e do Regimento da Assembleia Legislativa referentes a moções de censura, mas, no caso do Regimento, entende que a determinação ocorre "sem prejuízo da competência da conferência dos representantes dos partidos para deliberar nesta matéria, assim como na relativa à organização do debate, de acordo com o que nessa sede seja considerado, e bem assim, o que resultar da deliberação da Assembleia Legislativa tomada em plenário sobre a matéria".
A dissolução do parlamento madeirense só pode ocorrer seis meses após as eleições anteriores, o que significa que é possível a partir do final de novembro.
Segundo o artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em caso de dissolução, o Presidente da República marca a data da eleição dos deputados "com a antecedência mínima de 55 dias".
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